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Lei Estadual de Roraima nº 1368, de 24 de dezembro de 2019

Lei nº 1368/2019

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiras'

LEiN' \3\.3. DE ' q DEDEZEMBRODE2019

Institui o Dia Estadual de Aniversário da Federação Bandeirantes do Brasil no calendário oficial do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia Estadual de Aniversário da Federação Bandeirantes do Brasil no calendário de eventos oâciais do estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto

q -.Ú

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ('q

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Palácio Senador Hélio Campos, ZX de dezembro de 2019. T

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Govemador do Estado de Roraiml

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasíl E-mail. :governado r@governadoría. rr.gov.br Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932

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