Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1367, de 24 de dezembro de 2019
Lei nº 1367/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiros"
LEI N' \;XX;;\ DE 2JR DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída em todas as Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Roraima a Semana da Prevenção e Combate ao Diabetes.
q ficando a critério da Secretaria de Estado da Educação seu desenvolvimento,em r-
H conformidade com o tema. 8
Calendário Escolar Anual e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Palácio Senador Hélio Campos, 2sLÀdcdezembro de 2019
Governador do Estado de Ro;cima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil Pane/Fax:(95) 21217930/21217932