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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1367, de 24 de dezembro de 2019

Lei nº 1367/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazõnia: Património dos Brasileiros"

LEI N' \;XX;;\ DE 2JR DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituída em todas as Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Roraima a Semana da Prevenção e Combate ao Diabetes.

Art. 2.
' As atividades referidas no art. I' terão a duração de l (uma) semana,

q ficando a critério da Secretaria de Estado da Educação seu desenvolvimento,em r-

H conformidade com o tema. 8

Art. 3.
' A Senaana de Prevenção e Combate ao Diabetes fmá parte do

Calendário Escolar Anual e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.

Art. 4.
' A Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes tem por objetivo conscientizar a comunidade estudantil sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.
Art. 5.
' O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 2sLÀdcdezembro de 2019

Governador do Estado de Ro;cima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil Pane/Fax:(95) 21217930/21217932

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