Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1366, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 1366/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' \3bk DE 63 DE DEZEMBRO DE 2019
Fixa o índice de revisãogeral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2019, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos,inativose pensionistasda Defensoria Pública do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinteLei
Art. I' Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2019, previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da ConstituiçãoEstadual,combinadocom art. 26 da Lei n' 853/2012,no percentualde 3% (três por cento), para remunerações,proventos e pensõesdos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de conülança da Defensoria Pública do.. Estado de Roraima, a partir de I' de janeiro de 20 19. L
Palácio Senador Hélio Campos, %3 de dezembro de 2019.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932