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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1363, de 18 de dezembro de 2019

Lei nº 1363/2019

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RoRmA

?bnazõnia : Patiintânio dos Brasileiros'

ASSEMBLEIA LEGISLAR\pA DE RORAllipIA

LEI N' 1.363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a utilização de Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVADO ESTADODE RORAIMA promulga:

Art. I' Torna obrigatórioo uso da Musicoterapiacomo procedimentoterapêutico,em equipe multidisciplinar, no tratamentode pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamentono âmbito do estado de Roraima.

$ 1' O tratamentocomplementara que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob responsabilidade de um profissional habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. $ 2' As sessões de Musicoterapia serão realizadas por profissionais habilitados para realizar o tratamento.

Art. 2.
' O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a Humde aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados por um terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Antânio Augusto Marfins, 19 de dezembro de 2019

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro Fine (95) 3623-1395 Teieíàx: (95) 3623-3623 CEP: 69.301 -380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- AI,E-RR na intemet: www:aL:!r:gex:br

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