Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1362, de 17 de dezembro de 2019
Lei nº 1362/2019
@
GOVERNO DE RORAIMA ;Amazõnia: Património dos Brasileiros:
LEI N' /
3óz DE /7 DE DEZEMBRO DE 20]9
Institui o selo Empresa Sustentável no âmbitodo Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído o selo Empresa Sustentável, que será concedido às empresasdo setor privado, instaladasno Estado de Roraima, que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviços.
1 - a adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
11- a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria comércio ou construção civil, bem como o reuso de água;
[[[ - a uti]ização de matéria-prima renováve], recic]áve], biodegradáve] e atóxica;
Vll - o uso racional de energia elétrica;
Vlll - a responsabilidade socioambiental; e
iSSEM8LEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA ..gyEçniNreNOÊN
Palácio Senador Hélio Campos aça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil cone/Fax:(95)21217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
Palácio Senador Hélio Campos, / -/ de dezenbro de 2019
Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Forte/Fax:(95)21217930/21217932