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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1361, de 16 de dezembro de 2019

Lei nº 1361/2019

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GOVERNO Dt RORAIMA

'Amazõnia. Patrlrnõnio dos Brasa/erros

LE.l N' la$Ü l)E \b DE DEZEMBRO l)E 2019

Institui o Junho Vei'mcllio no âmbito do Estado dc Roraima, mês dedicado à realizttção de ações c campanhas tle incentivo e conscíentizaçãoà importância da doaçâõ dc sangue.

O GOVERNADOR 1)0 ESTADO DE ROltAIMA.

Faço sat)er que a Assemblcia Legislativa aprovou e eu smiciono a seguinte Lei

Art. I' Fica imtituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Junho Vennelho. mês dedicado a realização dc ações e çalnpanhas de incentivo à doação de sangue.

Art. 2.
' O Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oâcial de Eventos n(N Estado dc Roraimq a ser comcmor:do anualincntc, no mês dejunho de cada ano. $

g

Art. 3.
' A campanjta de incentivo à doação de sangue de que trata o art. la destzg Lci será realizada todos os anos, no mês clejunho, e âlcmá a cargo dos órgãos público% estaduais e municipais, fazendo parLe do calendário de realizações. 'p
Art. 4.
" Filma autorizadasa Secretariade Saúde do Estado de Roraiiua e as Secretarias Municipais a realizarem, a cada ano, tl critério de seus gestores, cm cooperação com a iniciativa privada, cojn entidades civis, entidades dc classe, associações, Rederaçõcse a sociedade civil organimda, campanlm de incentivo c conscientização com aUüivo d(g incenüvar as pessoas da importância da doação de sangue. g

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Art. 3.
' A campanha Junho Vermelho tem Gamo principais objetivos o incentiv(g a campmlhu de doação dc sangue e à conscientízaçãode cada cidadão da importância diÊ doação, trazendo maior esclarecinlcnto à população i'oraimense sobre a relevância deste ato de solidariedade que poderá salvar \ idas.

Art. fi' Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, \\ü ggJ]Êa 'o dc 2019

...-'' ANTON10 DENí\RIEM Governadordo Estadode Roraima

Palácio Senador Hélio CampOS I'l'açado Centro Cívico s/n- - CEP: 69.301-380 .Boa Vi$üa-RR -- Brtlsíl E-n\ail.:gabinete @gabgov-rr.8ov.br FonepPnx;(95) 212] 793t)/ 2]21 7932

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