Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1361, de 16 de dezembro de 2019
Lei nº 1361/2019
GOVERNO Dt RORAIMA
'Amazõnia. Patrlrnõnio dos Brasa/erros
LE.l N' la$Ü l)E \b DE DEZEMBRO l)E 2019
Institui o Junho Vei'mcllio no âmbito do Estado dc Roraima, mês dedicado à realizttção de ações c campanhas tle incentivo e conscíentizaçãoà importância da doaçâõ dc sangue.
O GOVERNADOR 1)0 ESTADO DE ROltAIMA.
Faço sat)er que a Assemblcia Legislativa aprovou e eu smiciono a seguinte Lei
Art. I' Fica imtituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Junho Vennelho. mês dedicado a realização dc ações e çalnpanhas de incentivo à doação de sangue.
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Art. fi' Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos, \\ü ggJ]Êa 'o dc 2019
...-'' ANTON10 DENí\RIEM Governadordo Estadode Roraima
Palácio Senador Hélio CampOS I'l'açado Centro Cívico s/n- - CEP: 69.301-380 .Boa Vi$üa-RR -- Brtlsíl E-n\ail.:gabinete @gabgov-rr.8ov.br FonepPnx;(95) 212] 793t)/ 2]21 7932