Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1360, de 29 de novembro de 2019
Lei nº 1360/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Patrimônio dos Brasileiros"
\ DJo DE ZR DE \N\\'. DE 2019 LEI N°
Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima utilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu
imóvel de sua propriedade ao
ologia INMETRO, situado na Avenida Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecn
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n°412), da mesma quadra n° 83 (antiga quadras Surumú. lote de terra urbano n°272 (parte do lote intes confrontantes: frente, com a Av. Surumú.; 145), Zona 03, no bairro São Vicente com as segu lote n°412. medindo 70 metros: lado direito. medindo 65 metros mais 5 metros; fundos, com o os; e lado esquerdo. com a rua Monte Rorairna. com o lote n° 238, medindo 65 metros mais 5 metr medindo 70 metros, ou seja. área total de 4.887,50 m2. di
umento formal celebradd
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia entre o Estado de Roraima e o Instituto Nacional (JNMETROjI.
sede do Instituto de Pesos ç
O, devendo retornar ao patrimônio estaLa Medidas do Estado de Roraima (IPEM) pelo INMETR
nado. caso não sela realizada a obra para a qual imóvel foi desti
1 Ad. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação..
Q-çç\\'çr de 2019. Palácio Senador Hélio Campos/RR. ide
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
R Brasil Praça do Ceniro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-R
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E-mail.:gabinete Fone/Fax: (95)21217930/21217932