Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1360, de 29 de novembro de 2019

Lei nº 1360/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazõnia: Patrimônio dos Brasileiros"

\ DJo DE ZR DE \N\\'. DE 2019 LEI N°

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima utilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu

imóvel de sua propriedade ao

Art. 1.
Fica o Estado de Roraima autorizado a doar o

ologia INMETRO, situado na Avenida Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecn

--

n°412), da mesma quadra n° 83 (antiga quadras Surumú. lote de terra urbano n°272 (parte do lote intes confrontantes: frente, com a Av. Surumú.; 145), Zona 03, no bairro São Vicente com as segu lote n°412. medindo 70 metros: lado direito. medindo 65 metros mais 5 metros; fundos, com o os; e lado esquerdo. com a rua Monte Rorairna. com o lote n° 238, medindo 65 metros mais 5 metr medindo 70 metros, ou seja. área total de 4.887,50 m2. di

umento formal celebradd

Art. 2.
A efetivação da doação dar-se-á mediante instr

de Metrologia, Qualidade e Tecnologia entre o Estado de Roraima e o Instituto Nacional (JNMETROjI.

sede do Instituto de Pesos ç

Art. 3.
A doação tem por finalidade a construção da

O, devendo retornar ao patrimônio estaLa Medidas do Estado de Roraima (IPEM) pelo INMETR

nado. caso não sela realizada a obra para a qual imóvel foi desti

1 Ad. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação..

Q-çç\\'çr de 2019. Palácio Senador Hélio Campos/RR. ide

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos

R Brasil Praça do Ceniro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-R

--

--

E-mail.:gabinete Fone/Fax: (95)21217930/21217932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.