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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1357, de 26 de novembro de 2019

Lei nº 1357/2019

CO\TERNO 1)E RaRAlbIA

'Bmazõnfp: Patrlmõn/o dos Brasileiros

l,EI N' 'L.a'S.'X OIC l2Jb DE N'0VEMBR0 DE 2019.

Institui o Sisternft dc Segurança I'úblic:t e l)efesa Social do Estttclo de ltoniinl:t (SISPDS), a Polítictl Estadual dc Segtu'ançn Pública e Defesa Social (PESA't)S) e o CflnsclhoEstadual dc Segurança Pública e Delluit Social do Estado de Rni'afina (CONSES])DS) e dá outt'ns providências.

0 GOVERNAD01t DO ESTADO D1{ 1{0Rz\lh'IA,

Faço saber quc a Assembleia Legislativa do Estado dc Roraima apto\'ou e eu sanciona 8 seguinte Lei: q

g

CAPÍTULO L – E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2.
' A Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de tactos: compreendendoa União, este Estado Federadocom seus Municípios, no âmbito das competênciasc atribuições legais de cada um

CAPÍTUI,O ll DO SISTEh'IADE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO t.MIAI ]iOltAlX[A .....=::::;

Pül:!eío Scnüdoi' Hélio Campos i)raça do Ccnrlo Cívico sín' - CEP: 69.]01-]80 -Bois Vista-ltl{ -- Brttsi E.mail:Bnbinetc @gabgov.rr.gov.br [TonefFax:

(95)2]217930/21217932 CAVE RNO DE RORAl&IA Amazõnia: Património das Brasileíms

Art. 3.
' O Sistema de Segurança Púbjíca e Defesa Social do Estado de Roraimn (SISPDS/RR), dirigido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, cÜa l\nulidade é a deilnição e o estabelecimento de políticas, diKtrizes e estratégias das atividadcs na área de segurança pública, destinadasà presewação e manltençao da lidem pública, perícia oficial dc itatureza criminal identificação humana civil e criminal, prevenção e combate a incêndios e a situações de pânico, além de busca, resgate e salvamento de pessoas c bens. !j' O Sistema de ScgttrançitPública e Defesa Social do Estado de Rorüina colnpivende

1- a PolíciaCivil; 11- a PolíciaMilitar ITTo Corpo de Bombeiros NÍílitu';

IVa AdministraçãoPenitenciária
Va Delêsa Civil; e
VIo Departamento Estadual dc Trânsito $2' A Secretariade Estado da SegurançaPúblicaseráo Órgão Central do SISPDS/RR ü quem compctc à promoção cooperativa, sistêmiça e harmónica dos Órgãos integrantesdo sistema, proporcionando sua conjugação, integração e eficiência, de modo orientado, coordenado e controlado a 6m de viabilizar a consecução das suas Huialidadcs institucionais.

$ 3' A organização

c o funcionamento

do SISPDSrRR serãoestabelecidos

no seu Regimento, a ser elaborado pelo Seçretálio de Estado da Segurança J'ública e homologado pnr ato do Chefe do Poder Executivo do Estado

Art. 4.
' A integraçãoe &coordenaçãodos Órgãos integraltcs do SISPDS/ltR dai ão dos limites das respectivas competências, por meio de: 1- operações çom planoualneilto e execução integj-idos;

11 - estratégias cojnuns para amação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

111- aceitação múüla de registro dc ocorrência policial;

IVcon)partijhamento de in6omlações, inclusive com o Sistema Bra!!jlÊJKa de Inteligência(Sisbín);
Vintercâmbio de conhecimentos técnicos e cientííi

Palácio Será(lor llélio Campos I'raça {]o Centro Cí\ ico s.fnoC]:P: 69.30]-380 -Boa Viga-RR -- Bmsil E-in:ti].:gabinctc [email protected] Fode/F'ax:(9S}21217930/212]7932

@ GO\FORNO 1)E ROltAlh'IA Amazõnia; Patóm6nio das Brasileiros

VIintegração das infbmtações c dos dados de segurança públictt

$ 1' As operações integnadm, combinada, plmtqadas e desencadeadas ejn e(luipc poderãoscr ostensivas,invcstigativas,de intcligênçiel

ou mistas,de fiscalizaçãoe conhr caju a participação de órgãos integrantes do SISPDS/RR e, nos limites de suas competências, caril outros Oragos dos Sistenms Federal, Estadual, Distriül ou Municipal, nãa neccssariainente \:inculaclos

cliretamcnteaos Órgãos dc Segurança Pública c Defesa Social, especialmenteq\bandose tratar de enlNntamento a organizações criminosas.

$ 2' O intercâmbio de conhecimentos técnicos e cicntítiços para qualillcttção dos pi'ofissionais de seglurançapública e defesa social dar-se-á, entre outras Êorjnas, pela rcciprclçidade nEI abertura de vagas nos ç\mos de espcciajiznção, apeúeíçoamento e estudos estratégicos; I'cspcitad:as as peculiaridades e o regime jurídico de cada instihliçãa, e observada, sempre cine possível, a mutilz çunicular nacional

CJ\TÍTULO nl DA POLÍTICA ESTADUAL DE SEGUI\NÇA PÚBLICA E DEFESA SOCA.\l (PESPOS/RR)

SEÇÃO T – Do Conceito

Art. 5.
' Ao Estado competeestabelecera Política Estadual dc Segurtuiça Pública e Defesa Social(PESPDS/RR), seus princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, meias e in$trunleiltos, observadaa Política Nacional de Segwança Pública e Dcíêsa Social, especialmentepara análise e enfKntamento dos riscos à harmonia da convivência social

acção ll l)os Princípios

Art. 6.
' São Princípios da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social

P8l:ócioSenador Hélio Campos Pn[çü do Ccnno Cívico s.ín' - CEP: 69.]o1-380 -Bota Vista.RR E-mail.:gahineu @gübgov.n.gov-br Pane/l;ox:

(9S)21217930/21217932 GOVERNO 1)E [tORAIMA Amazõnia: PatHmõniodos Bmsileims

1-respeito ao ordenamento jurídico, aos dígitos e garantias individuais e colete\os;

11-valorização, proteção e ]eçonhecimcnto dos profissionais de segurançapública [llgarantia dos direto$ htmtanos c proteçao dos direitos fundamentais

IVeficiência na prevenção e no cona-oledas in6mçõespenais;
Veficiência na repressão c na apuração das in#ações penais;

VleGjciência na prevenção e na redução de riscos em situações dc emergência c desastres que a6etama vida, o património e o meio ambiente

Vllparticipação e controlo social;

Vlllresolução pacíãca dos conflitos;

IXuso comedido e proporcional da íbrça;
Xproteção da vida, do patiimânio c do nleío ambiente;

Xlpublicidade das infonnações não siBilosas

Xllpromoção da produção de conllecimento sobre scgumnçtt pública; Xlll-otimização dos rccursosjulmanos, materiais e financeiros dus instituições de Segurança Pública de forma isonõinícü e cquânilne

XIV simplicidade, iníbrmalidade, economia proccdimental e Celeridade no serviço prestado à sociedade

XVrelação hamlõnica e çolaborativa entreos Podcms

XVltransparência, responsabilização e prestação de contas

SEÇÃO LLL – Das l)iretrizcs

Art. 7.
" São diretrizes da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social r - atendimento imediato ao cidadão

lr - planqamcnto estlatégieo e sistémico;

111- fartalecinlento das anõesde prevençãoe resolução pacíllca dos conflitos;

IVafiação integrada do Estado c de seus Municípios com a União e com os cleLliaiS Entes Fedemdos;
Vcoordenação, cooperação colaboraçãodos órgãos e Institüções de Segurança pública nas fases de planeyamento, execução, nlonitommento e avaliação das anões, rcspeitanclo-se

E-mail.;gttbinctc [email protected]\.br Fonc'Fax: (95) 21217930/ 21217932

GOVERNO DE Rali/\ln'IA Amozõnia: Património das Brasileiras

as rcspectivu atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios çoin base nas meljlores píátícas;

VIfonnação c capacitaçãocontinuadae qualificada dos prollssionais de segui'onça pública, em consonância çom a maMz curricular profissional;

Vllfbitaleçimento das Instituições de Segurança Pública por moo de investiincnto e do desenvolvimento de prqictos estruturantes e dc inovaçeío tecnológica;

Vlll - sistelnatízação c compnrtijhnmento das inlbnnações dc segurançit J)ública, prisionais e sobre di'abas;

IXatuação çoin base em pesquisas, esttjdosc diagnósticos cm arcas de interesse cla seguinnçapública;
Xatendijnento prioritário, qualíliçado e humanizado às pessoas ejn situação dc vulnerabilidade;

Xlpadlonízação dc cstrulur©, de capacitação, de tecnologia c de equipatnentosclc interesso da segurança pública;

Xllênfase nns ações de policiamentodc proximidade, çom foco na resolução dc problemas;

Xlll - modernização do $istejna e da legislação acompanhandoas alterações nos campossociale económico;

XIVparticipação social nas questões de segurança pública;
XVintegração entre os Poderes Executivo, [,egis]ativo c Judiciário no aprimoramento e aplicação da legislação penal;
XVIcolaboração do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Púbjiça na elaboração de eshatégias c metas para alcançar os obÍetivos desta Política Estadual; XVl1- comento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egrcssos clo sistema prisional c socioeduçativo;

XVlllincentivo ao desenvolvimento de programas e proUetoscom foco na pi'emoção da culturade paz, na segurançacomunitáriae na integraçãodas políticasde segurançacom as políticas sociais existentes cm outros órgãos e entidades não pertencentesao sistema cje scgtuança pública e defesa social;

XIXdistribuição dos efetivos de acordo com ci'itérios técnica

ltglÁcioSen:lllorHélio Campos agado Cçnt[o Cívico sf'n'- CEP; 69.301.]80 -11oaVislti-RR - Bmsi E-mail.;gabinete @Bnbgov.rr.gov.br Pane/[ax: (95) 2]2[7930 / 21217932 GOVERNO 1)E ltORAI)IA Amazõnia: PatHmõniodos Basileiras

XXdeontologia policial e dc bombeiros militacs comuns, respeitmido-sc o$ regimes jurídicos e suas respwtivas peculiaridades;
XXIunidade de registro de ocos'rênciü;

XXll - uso de sistema integra<lode informações e dados cletrâniços;

XXlll - incentivo à designação tJe servidores da carreira para os cargos dc chefia: levando ein consideração a graduação, a capaçitação, o mérito c a experiência da scn odor na tILividade policial espccíâca;

XXIVcelebraçãode temia de pmccria e protocolos com agências de \ igilância privada, respeitada a lei de licitações;
XXVconüibuição na melhoria contínua dos indicadores sociais, momtenLetios relacionados ao Índice de Vulnerabilidade Social(IVS) e Índice de Desenvolvimento Ftumano(IDI l);
XXVIKpressãa, qualijlcadamente, a criminalidade violenta tendo palesco])o a redução sistemática do índice de Crimilulidade Viotei Ca(ICV);

XXVll - repressão quitjificada a delitos transnacionais e tmnsfronLeiriços em pemianenteintegraçãoçom as instituiçõesdc segurançapública da União e dos Entes Federados túetos; XXVTTI i'iCejiLiV a sistêmica colete e inserção dc l)crnls ntl Rede

promoção c incentivo Integradadc Perfis Genéticos,Odontológicoe Multibiométrico XXIX -implementação de ações de repressão clualiíicada à corrupção e a criniinalídade orgntizada;

Pública

xxXI regu[amentaçãointerna c funcional das Unidades Orgunízaoianais clu compõe os Órgãos de Segurança Pública;

XXXll - implantação e fortalecimento de açõcs preventivas, rtpi'cssivas e detêsa social ein áreas isoladas.

XXXlll - preparação de integrantes das forças dc segurança pública e deÉêsa social para a inatividade, bem como seu aproveítmncnto;

XXXIV - programa de acompanhamento e tratamento psicossocial c dc saítde de integrantes das forças de segurança e defesa social;

Palácio Senador llélio Ca mpos I'raça do Centra Ci\ icn s/noCEP; 69.301-380-Boa Vi$tD-ltl<- Bntsi E-mail.;gtibinctc @gabgov.rr.8ov.bi Foilc Fax: (9$) 21217930/ 21217932

@ GOVERNO DE ltOltA IRIA Amüzõnia: Patrimóniodas Brasileiros

XXXVpromoção c incentivo à pesquisa c elaboi'tição de altos estudos na respectiva áKa de competência institucional;

XXXVI - celebração de acoi'dos de cooperação técnica c.om o Poder .ludiçiário, Ministério Pública e Defensoria Pública com o objetivo de desenvolver feri'amcntastecnológicas c conhecimento pam o compartilhamento dc informações entre as instinlições.

SEÇÃO IV

Dos ObjetiN,os

V

VI

IX

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

XXI

XXIV

XXV

XXVI

XXIX

unico

SEÇÃO V

Das Estratégias

Art. 9.
' São Estratégias da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estadodc Romima: 1- integração, participação e cooperação fedcratival 11- interoperabilidade dos Sistemas de Segurança Pública e DeJ'esa Social llJ - moclemízaçãoda gestão das Instituições dc Segurança Públim;
IVvalorização e proteção dos pi'oGissíonaisde Segtu-alça Pública;
Vdiagnósticos dos problemas a serem enfrentados mcdimüe estatística e análise dus indicadores de segurança pública c defesa social;
VImonitoramento diário dos indicadores de segurança pública e defesa socia]

Vll - avaliação contínua das metas e dos resultados;

Vlll - rmlizaçãa das ações por meia de planqjamcntoe estudostécnicos, visando garantir a sua operabilidade e sustentabilidade contínuas;

IXgarantia da regularidade orçamentária para a execução de ])lados e pro8t segurançapública;e

Prüçüdo Centro Ct\ ico s/noCEP: 69.30] -380-Boa Vista-Rl{ -- Brtb

E-mní].:gabinete [email protected] Fonc/Fu:(9S} 21217930/21217932

GOVERNO DE RORAl$tA Ampzõnie: Patrimóniodos Braslloiros

X& permanente adição de ferramentas e soluções tecnológicas na cxecuçãa dü$ missões institucionais

acção VI Dos :Meios c Instrumentos

Art. lO. Os meios e instrumentosda Política F,stadmlde Segurança P(lbliGÜe Delbsti Socialsão

[- os ])canos Decenaís de Segurança Pública e De]'esa Soçia]; [Tos P]anos Quadrienaisde SegurançaPúb]ica c Defesa Socia], çonteinporãncoao respectivoPlanoPlurianual; 111- o Sistema Estadual dc Inforntaçõese de Gestão de Scgur lça Pública e Defesa Social, vinculado ao Sistejna Nacional, que inclui

a)o Sistema Estadual de Acompanhamentoe Avaliação das Políticas de Segurança Públicae Defesa Social:
b)o Sistema Estadual de Tnfomlaçõesde Segurança Pública, Prisionais: de MateHa} Genético,de Digitais e de Drogas; ç) o Sistema Estadual de Estatística de Segurança Pública;
d)o Sistema Estadual integradode Educação e Valorização Proãssional
e)a Rede Estadual de Altos Estudos em Segurança Pública;
f)o Programa Estadual dc Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pübtic.al
IVo Sistejna Estadualde Inteligênciade SegurançaPública
Vo Plano Estadual de Enâcntamentode l-romiçídiosdc Jovens;
VIos mecanismosformados por órgãos de prevençãoe çolltrole de aros ilícitos çontnl a Administração Pública e referentes à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e \-alot'es;

Vll - o Conselho Estadualde SegurançaPública e Delbsa Social;

Vlll - os âtndos de ânanciamentoda SegurançaPública e Defesa Social, asseguradasa$ transferênciasobrigatórias de recursos Fundo-a-Fundo

CAPÍTULO V

Palácio ScnndQI' l hélio Caüipos I'raça do Centra Cívico s'n' - CEP: 69.301-380-BDtlVista-RR -- Br©i mail.:gabinete©gabgov.n.gov-br Fon fFtlx;(95) 21217930/ 21217932

Art. 12.
s Planos Estaduais de Segurança Pública c Del'esa Social [cin por finalidade: 1 - propor ações estratégicasde prevençãoà criminalidadee à violência; 11- propor metas de redução díl çriininalidade e dü violência

111- promover a ineljtora da qualidade da gestão das pcllíticaspúbjíças da arca tle SegurançaPública c Del'esa Social;

IVassegurar a pl'odução do conhecimento sobre diagnóstico, a definição de indicadores e de metas, c a avaliação dos resultados das políticas públicas de segtn'onçapública c aelesa socio

gt' Os Planoscontemplarão

periodicidade

de lO(dez) anos, a contarde sua publicação, e 4(quaüo) anos, concomitante a \ agência do respectivo plano plurianual. $2' Os Planos Estadutiisde SegurançaPública e Delêsa Social saião instituídospor ato do Chefe do Poder Executivo do Estado

Senão ll l)a Elaboração dos Planos

Art. 13.
Estado de Romima, por inteinlédio da SecreUria de Estado da Segtu-tutça Pública, elabora'á os indicadores, as ações estratégicas, as metas, as prioridades e as fai-nausdc Huianciamentoe gestão das Políticas de Segurança Pítbliça e Defesa Social
Parágrafo únicoOs demais Órgãos iutegi'antesdo Sistema de Segurança Pública c Defesa facial do Estada auxilíarão a elaboração dos planos no âmbito de suas competências

PalliciQ Senador llélio Campos Pr:lçHdoCentraCí\iço s'll' - Cjlp: 69.J01-38D-BoaVista-RR-- BrNsil E.nlaíl.:gabinete [email protected] ['Qne/Fiu;(95} 21217930/2121 7932 GOVERNO DE RORAI hIA Amaz6nia: Patrimóniodas Brasileiros

Art. 14.
s indicadoras, as açõe$ estratégicas, as nlctas, as prioridades c as 6om a$ de ílnançiamento e gestão du políticas de Segurança Pública e Delêsa Social dex'Grãoestar contidos nos Planos Estaduais de Segurança Pública c Defesa Social.

1- fomentar a harmonização e o trabalho conjunto dos integrantes clo Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

11 - garantir o planqantento e a execução de políticas de segurança pública e (defesa

social, proponionmdo sua sustentabilidade

[[[ - adorar estmtégías de articu]ação entre Orgãos ]'úb]icos e Entidades Pri\.adas Nacionais e hlternacionais, quc mantenham mútuo intei'esse,a fim de implantar parcerias ])ala a execução de políticas de segurança pública e defesa social

[V - rea]izar a iiltegmçãode programas, ações, atívídades e prdctos dos órgãos c Entidades Públicas e Privadas nas áreas de saúde, planeamento familiar, educação, tl'abaljio: assistênciasocial, previdência social, cultura, desporto c lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres

Vviabilizar ampla participação social na fonnulação,itnplcinentação e eivaliação clãs políticas de segurança pública e defesit social, por meio do Conselho dc Segurança Pública e Defesa Social:
VIdesenvolver programas, ações, atividadcs e prdetos articulados çuJn os estabelecimentosde ensino, cola a sociedadee caiu a família para a prevençãoda critninalidadee a prevenção de desastres;

Vll - incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastresnos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;

Vlll - ampliar as alternativasde inserção económica e social dos egiessos do sistcnla prisional, promovendo programas que príorizcm a inelhoría de sua escolarização e a qualificação profissional;

IXgarantir a e6etividadedos programas,açõe$,atividadese prqetos d:E ie segurança pública e defesa social

PHláçio Senndal' Hélio Caninos PraçadoCeiitmCi\ icu s'n' - CEP: 69.301-J80 -BunVista.RR - llrasi E-mail.:ganir\ete @gübgov.rr.gov.br F'one/];m:(9S) 21217930/2]21 7932

GOVERNO DE rOR.Aln'IA Amazõnta: Patdmõnia dos Brasileiras

Xpromover o inonitoramento e a avaliação das políticas dc segurança pública e defesasocial
XIfomentar a criação de grupos de estudos fomlados por agentes públicos dü$ órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança PúblicaSIJSP, professor'es e pesquisadores, para

produção de conhecimento e reflexão sobre o 6cnâineno da criminalídttde, çom o apoio e a coordenação dos Órgãos Públicos de cada Unidade da Federação;

Xll - fomentar esüidos de planejamento urbano para club medidas de pi'evenção cla çiüninalidade fiam parte do Plano Diretor das Cidades, de ronda a estimular, eRRe outras aç.ê)e.s,o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e dc famílias em situação de risco social c criminal

Art. 16.
São i'esponsáx-eis

pela execuçãodos Planos todos os Orgãos iiltcgmntesclo Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado no âmbito de suas coinpctênéias institucionais em conjunto com a Secretária Estadual da Segurança Pública

acção lll Da AI'Dilação dos Planos

Art. 17.
s Planos Estaduaisde SegurançaPítblica e Defesa Social serão avaliados mntalmcntepela Secretaria de EsUdo da Segurança Pública, tendo como olÜctivo veríííçat. o cumprimento e propor recomendações aos gestores e operadores que executam as ])ojítiças de seguinnça.
Art. 18.
s Planos Estaduais de Segurança Pública c Delêstt Social poderão ser reavaliados, no decorrer de sua execução, pela Secretaria de Estado da Segurança P(tbjica, tendo c.omo objetivo ampliar sua abrangência ou rcfomtulm estratégiase metas, mediante diagnósticos de acompanhamento c monitormnento, a flm de melhorar o grau de eficiência e efêtividade
Art. 19.
s resultados cla avaliação dos Planos serão utilizados pai'a 1- planelm as metas e eleger as prioridades para execução e

PalácioSenildor HélioCampos I'mça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.]0 1-380 -Baa Visttt-RR - lirasi E-mtlil.;gabinete

éÊgabgov.rr.gov.br FondFax: (95) 2]21 7930/21217932

13 GO\TERNO DE ROlhA l NIA Amüzõn a: Patrimõn o dos Brasa giras

[l - reestntturãr ou amp]íar os programa de prevenção c controle;

111- adequaros objetiv'ose a naturezados programas,ações e prcjctos;

IVcelebrar instrumentos de coopcmção com vistas à correrão de pi'oblemas constatadosna avaliação;
Vaumentaro finmloiamcnto para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa
VImelhorar, ampliar ou deHnir a capacitação dos profissionais clesegurança pública Panígrafo único. O relatório da avaliação deverá ser encatninhadoao Conselho Estadualde SegurançaPública e Defesa Social
Art. 20.
As autoridades:o$ gestores,as Entidades e os órgãos cn\.Dividasçom a segurança pública e defesa social têm o dever de colaborar com o processo dc a\ afiação, facilitando o acesso às suas instalações, à docunlcntação e a todos os elementos necessários ao seu eíbti\ o cumprimento.

SEÇÃO IV

Das ]Vlctasdos Planos

Art. 21.
As metas deverão ser fixadas, anualmente,pela SecJetal'iade EsHdo da SegurançaPública, com vistas à prevenção, à repressão das infmções penais c adininisuati\as à prevenção de desastres.
Art. 22.
A aferição anual das ]netas deverá observar os seguintes parâluetj'os: 1- avaliação das ativid8desde políciajudiciária e periciais, que saião aferidas, dentre outros Calores, pela apuração de infrações penais, pejos úldiçes dc elucidação dos delitos, \ eilâçados

a partir dos registros de ocordnciw policiais, pela identificação c prisão dos {lutorcs dos crimes, pelo cumprimento de mandados de prisão c pelos critérios técnicos períciais, observados os laudos peHcíaís e o resultado na produção qualillc.ada das provas relevantes à investigação e à instrução criminal, pelas diligências realizadas, pelas ativiclades cartorárias dc suporte e pela cogglusãl).-lk. nquéritos policiais, redução dos índices de demanda npriinída

['raça do Centro Cívico s/noCEP: 69.30] -380.Boa aipo-RR - Bmsil

1:-ntnil.:gabinete

GBgabgov.i'r.gos

.bl Fon fFüx;(95) 2]2[7930 /212]7932 CO\f l(RNO 1)E RORAlhIA Amazõnia: Patdmõnio dos Brastleins

11- avaliação das atividades de polícia ostensiva e de pmsewação da ordem ptlbliça. quc serão aferidas, dentre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e adminístmtivaspor área considerada: pelo número de abordagens dc pessoas c veículos: pela quantidadedc operações ostensíxas, pela quantidade de ambasde fogo c entojpeçentes aprccndiclos em ações decorrentes do policiamento ostensivo, pela alimentação dos bancos dc dados dos Sistemas Estaduais em vigor, pela redução dos índices dc demanda rtpi'imita;

ITI - avaliação dus atividades do Copo de 13ombeirosMilitar c l)e6esa Civil. que serão afcridas, dentre ouros fàtores, pelas anões de prevenção, preparação para atender as emergências e deswtres, índices de tempo de resposta aos desastres e de ieçuperação dos locais atingidos, pelas ações de ãscalização, redução dos íltdiçes de demanda reprimida, dentre outros;

IVavaliação da eficiência da Adminístlução Penitenciária: que serão ttferidas, dcnti'c outros fatores, pela relação existente entre o número clepresos e a quantidade de vilgas ofertados, pela adução dos índices dc prática de iilíhções disciplinares dos ilüernos, redução dos índices de reinçidênçia criminal, aumento dos índices dc insei'ção de egressos no mei'Gado dc trabalho,])elas ações de fiscalização das atividades de internos do regime semiaberto c aberto, pela rc(tufão elos índices de fuga e evasão, pelo aumento dos índices de recapnu'a de it)rugidos e evadidos. pela alimentação dos Bancos de Dados dos Sistemas Estaduais em vigor
Vavaliação da eficiência do Sistema Estadual de Trânsito, que serão aferidas, dentre outros fatons, pela redução dos índices de acidentes, pelas açóes de fiscalização de trânsito e tráfego, ati\iídadesde prevenção e de educação para o trânsito, pela alimentação dos Bancos de Dados dos SistemasEstaduais em vigor, dentre outros.
Parágrafo únicoE meta comum a lados os órgãos do Sistema de Segurança c Defesa Social do Estado de Roraima equilibrar a distribuição da corpo eGetiva, privilegiando, objetivamente, a atividade-fim, com escapo de cumprir, príoritaj'lamente,a missão institucionalque conceme o atendimento imediato à sociedade rordmense
Art. 23.
As metas de redução da criminalidade e da violência e da excelência na arca de SegurançaPública c Defesa Social deverão estar contidas nos Planos Estadmis, observadas as getas eventualmentefixadas no âmbito do Plano Nacional

Palácio Senador llélio CHrnpos Pinçado Centro Cl\ ico s'nü- CEP: 69.301.380.Bo& Vista-]\R -- BrtHi] E mail.:gabinete {@gobgav.rr.gov.br fode/]rüK:(9S) 212]7930/2]21 7932 GOVERNO DE RoR/\LAIA Amazõnia: Património das Brasiloiras

Art. 24.
Anualmente, por ocasião da avaliação, será elaborado relatórít}contendo as recomendações aos gestores e operadores que ex©GULttm

as políticas de segurança.

CAI)ÍTULO I'\r DO STSTE)IA ESTADUAL DE ACOh'lPANHAA{ENTO E AVALIAÇÃO DA PoLiTiCA ESTADUAL UE SE(;iJRANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SEÇÃO L – l)o Conceito

Art. 25.
E instiülido o Sistema Estadual de Acompanhamento e Avaliação das Políticasde Segurança Pública e Defesa Social, com os seguintesobictivos 1 - contribuir para organizaçãoc integraçãodos membros do SE.SPI)S, dos prüjeTos das políticas de segurançapública e defesa social e dos nspeçtivas diagnósticos,planos de ação, resultadose avaliações; 11- asseguraro conhecimentosobre os programa, ações e atividades e promover a molham da qualidade da gestão dos programas, anões, atividadcs c proUetosde segui'anca pública e defesa social;

111- gwantir que as políticas de segurança ])ública c defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção c de controle da violência, com o objetivo de verificar

a)a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamental-ioe de sua execução com as necessidades do respectivo Sistema de Segurança Pública e De lesa Social;
b)a eficácia da utilização dos recursos públicos; ç) a manutenção do fluxo financeiro, vismldo sustentabilidadee equilíbrio cconõrnico e Hlnanceirodos programas c proÜetos ctasegurança pública e defesa social;
d)a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instmmentos julídícos relativos à efêtivação das políticas de segurança pública e defesa.!g
e)a articulaçãointegl'ante

do SESPDS/RR

Palácio Senatlur llélio Camllos Praça do Centro Cí\ ico sÍn' - CEP: 69.3D1 -380 -Bon Vista-RRBTHsi] bmaíl.:gübinctc @gitbgov.rr.Rov.bi' Fure.Tm:(95)2t2]7930/21217932

16 GOVERNO DE RORAINIA Amüzõrtia; PatHmõnio dos Bnsiteiras

Art. 26.
Compete à Seca'etáriade Flstadoda Segurança I'úbliça promover a a\ dilação dos oUetivos e das menu dos Planos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social instituindo comissão pemutente composü, no mínimo, por 03(três) membros, de conheciincnto notório na área

de seguiunçapública e defesa social, a scr regulamentadopor ato do Chefe do Poder Executivo do Estado.

CAPIT[JLO \l DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA

SEÇÃO L – Do Controle Tntcrno

Art. 28.
Compete à Duvidaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública receber e tratar sobre as representações: elogios e s\igestões de qualquer cidadão subi'c as anões e atividadcs

dos proâssionais e membros das Forças de Segurança do Estado, devendo encaminha-los ao Órgão com atribuição pua as providência legais e a resposta ao requerente.

acção lll Da Transparência e da Integração dos l)aços c Infonnaçócs

AH. 29. Fica instituído o Sistema Estadual de Informações de Segurança Púb:íca Prisionais, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, com a finalidade de armazl11

l)8lúcio SenHdol' Hélio Campos Peça dQ gentio Cjviçü s. n' - CEP: 69.301-380 -Büu Vista-RR - Brasa E-mail.:gübínctc @gabgov.rr.gov.br FcnQ'Fax: {9S) 21217930/ 21217932 COVA:.RNO DE ROR41MA Amazõnia; Patrimóniodos Bnsileíras

integraros dados e iníbrmaçõcs com o Sistema Nacional, com vistas à formulação, implementação exeçuçãa, transparência, acompanhamento e avaliação das seguintes políticas públicas:

1 - segurança pública e defesa social;

[[ - sistema prisional e execução penal; llT - cnfrentamen(o ao tráfico de armas e drogas ilícitas;

IVbanco dc dados de perfil genética,odonLológiçoe niultibion]ét]içu
Art. 30.
Sistejtla Estadual de Infoi'mações de Segurança I'ública, Prisionais, do Material Genético, de Digitais Odontologia, de Multibiomcti'ia c dc Drogas tem por objctiva: 1 - proceder à colete, análise, aLualização, sistematização, integração c interpretação dos dados e informações das politicas pública de que trata o artigo anterior; 11- promover a integração das redes c sistemas de dados e infomlações soba'esegtzt'alça pública e defesa social, sistema prisional e execução penal, e cnfrentamentoao tráãco de aj-mase drogas ilícitas;

111- disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores c outras informações pat'aauxiliar

na fomiulação, implementação, execução, acompanjlamento e avaliação das políticas public.as de tIMe trata esta Lei;

IVgarantir a interoperabilidade do sistema dc dados e informações
Parágrafo únicoO Sistema Estadual adotEirá os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, conlíabilidade, transparência e tempestividacledos sistemas Intórmatizâdosoficiais
Art. 31.
Fica instituído o Sistema Estadua] de Estatística de Segurança Pública (SEESP), formado pelas Subsistemas de Estatística da Polícia Civil, da Políçitt Milita' e do Coiro de BombeirosMilitar.
Parágrafo únicoO SEESP tcmpor objetoa integraçãode dadosfornecidospela Instituições de Segurança Pública e demais Orgãos c Entidades da Administração PúbliçaEiiQ(flui e deoutrasUnidadesda Federação

Pajácia Senador llêlio Carne)us Praça üo Ccnlm Ci\ icn s ne. ClilJ: 69.301-380 -Boa Vista.RR - 13rmi E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fode/Fux:

{95)21217930/212179J2

[8 CAVE.ltNO Dt RORAI)IA Amazõnia; Patrimõilia dos Brasíldms

CAPÍTULO V

LL – DA CAPACI'l'AÇÃ0 E VALORIZAÇÃO DO PROFISS10NJ\lDE SE(}tjRANÇA PUBLICA

SEÇÃO L – Do Sistema Estadual Integrado de Educação c Valorização I't'ofissional

Art. 32.
1iica instituído o Sistema Estadml Integi-adode Educação c Valorízaç:ío Profissional, integrado uo Sistema Nacional, çom as seguintes finalidades: 1 - planear, pactuar, implementar, integar, coordenar e supewisíonai' as atividtKles dc educação geKncial, técnica e operacional da área dc segurança pública no Estado;

11- identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento das atividades de segurança pública; 111- apoia e promover educaçãoqualííiçad% continuada e integrada;

IVidentificar e propor mecanismos de valorização profissional
Parágrafo únicoO SEIEVAP é constituído, entre outros, ])elos seguintes programas 1- Matriz CurricularEstadual; 11 - Rede Estadual de Altos Estudos ejn Segurança Pública e Defesa Sacia] (REAESPDS) HI Rede Visual de Educação em Segurança Pública e Defesa Socia] do Estado (]e Roraima (Rede }#na);
IVPrograma Estadual de Qualidade de Vida para os proãssionais da segurança pública c defesa social
Art. 33.
A Matriz Cuaicular EsUdual constitui-sede referencialteórico, metodológico e avaliativopam as ações de educaçãodos profissionais de segurançapública c de ksa social, a scr observada nas atividades formação, aperüeíçoamento,llabilitação, atualização, capacitação c especialização na área dc segurança pública c defesa social, nas modalidades presencial e a distância: respeitados o regünejurídico e as peculiaridades de cada instituição.

$ 1' A matriz ctuicular é pautadanos dinitos humanos,nos princípios.d e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento. ZÓ==;==e!=

Palácio Senndol' llélio Caínt)us traçado Centra Cíx-íco gn' - CEP: 69.301-380 -Bo:l Visa.Rl{ lirnsil E-inoíl.:gabinete @gübgov.rr.gov.br Fonc.rFax:(95) 212]7930/2]217932

© CO\rERN'ODE RORA[MA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiras

$ 2' Os programas de educação deverão estar em consonância com os pi'incípios du matrizcurricularnacional.

Ad. 34. A R]JAESPDS, integradapor instituições de ensino superior, obset'fiadasas normas de licitação e contratos, tem como objetivo

1 - promover cursos de grüduaçãa,extensãoe pós-graduaçãoem seoau'anca

pública c defesa sncfn]

11- fomentar a integração entre a$ ações dos profissionais, en] confoímidêidecom as políticas nacionais de seguuuiça pública e defesa social; [ll - promover a compreensãodo fenómenoda violência

IVdifundir a cidadania, os direitos hulnilnos e a educação ])aja elpaz:
Varticulam'o çoiülecimento ])Fatiga dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conjleçimentos académicos;
VIdiltuldir e reforçar a cansei'raçãode cultura de segurança public.üe defesa social õmdada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício dc atribuições estratégicas, técnicas e científicas;

Vll - incentivar produção técnico-científica quc contribua para as atívidades desenvolvida pelos Órgãos de segurança pública e delbsa social

Art. 35.
A Rede }/ü'fuaé escola \riitualdestinadaaos proâíssionaisde segurança pública e defesa social c tem como olÜetivo viabilizar o acesso aos processos de tt])rendizagcin:

independentementedas limitações geográficas e sociais existentes,com o propósito de democratizar ü educação em segurança pública e defesa social

Parágrttfo único. Poderásel celebradoconvéniocom a RedeNacionalde Educação à Distância em Segurança Pública(EaD/SENASP) e com a Rede de Ensino a Distância de InglilliiçÕes Públicas de Ensino do Estado de Romima.

Palácio Senador Hélio Campos Peça do Ccnüo Cívico s/noCEP: 69.301-]80 Boa Vjsltl-RJt - Bms E-mail:gabinete @Babgüv.n.gov-br Pane/Fax: (95) 2]21 7930/ 21217932

GOVERNO 1)E RORAlh']..\ Amazõnta: PatHmõt)ic} das B sileiros

acção ll Dil Valorização do Profissional

Art. 36.
Fica criado o Progi'amaEstadualde Qualidadcde Vi(ta(Pró-Vida) pm'aos Pro6ssionaisda Seguança Pública e Defesa Social do Estado de Roraima, integradoao ])rugrama nacional, çom o abÚeLívode elaborar, impleinenlar, promover, apoia, monitorílr e avaliar us programas de atenção psicossocial, de saúde e segurança do trabalha, por meio dos

l -NúcleoGcstordeQualidadede Vida, Saúdee SegurançanoTrabatjlo(NGQVSST), que Ihe compete a integração, a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a proposição dc diretrizcs das políticas do Programa (te Qualidade de Vida, no âmbito do Estado; 11- Núcleo Institucional dc Qualidade de Vida, Saúde e Segulaitça no Ti-abajho (NiQVSST), que Ihe compete açompanllar, supervisionar, consolidar, fiscajízai' e propor' ações refemntes à execução das políticas de qualidade cle vida, bem-estar, saúdo, seguiíulça do trabalho e x-ajotiZaçãodos profissionais, no âmbito das Instituições de Scgwança Pública; 111 - Centros Integrados de Atenção Biopsicossoçial(CI/\B), que Ihc co11)pote desenvolver o acompanhamentobiopsicossoçial, no âmbito das Instituições de Segurar)ça Pública c DefesaSocial;

IVCentros Integradosde Reabilitação e lieadaptação(CIRR), que Ihc compete a reabilitação física e reinserção gradatix:a dos profissionais de segurança pública, no âmbito das Ihstítuiçõcsde Segurança Pública

gl' Os Centros dex-farãoforncwr dados de esntdos, pesquisas e levantamcntos pilha ob a fim de auxilia-los, análise e avaliação da realidade dos profissionais, pot' meio dos i'espectixn$ NiQVSST a ser objeto de avaliação pelo NGQVSST. g2' Poderá ser celebrado convénio ou parcerias com instituições públicas de ensino pwa elaboração de prulctos, estudos e pesquisas.

$3" O programa que trata o captardeste artigo será objeto de regulamcntaçãopor ato do Chelê do Poder Executivo do Estado.

Palácio Senador ilêlío Campos I'mça do Ccntm Cívico s.'n' - CE1 : 69.]01-380 -Éoa Vista-RR -- Bmsí E-mail-:güinete @gabgov.rr,gov.br Pane'Fax:

(95)21217930/ 21217932 GOVERNO DE RARA IB'lA Amozõnio: Patrimõtliodas Brasileiros

SEÇÃO LLL – Da Proteção do Profissional

Art. 37.
Fica autorizada a criação do Programa Habitacional deslínado tios Profissiomis de Segurança Pública e Defesa Social
Art. 38.
Fica autorizada &criação clo Programa de Assistência Jurídica, destinado ito pioíissionais de Segurança Pública e Delbsa Social, no exercício ou em decorrência de suas funções

CAPÍTULO V

LLL – DO CONSELHO ESTADIJAL DE SEGURANÇA P(JBLTCA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE RORATN[A

Art. 39.
Figa instituído o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Roraima(CONESPDS/RR), Órgão colegiada de natureza cojasultiva e deliberativa, q\ie integra a estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tem por ünalidadc o exercício cla competência consultiva, sugestiva e de acompanhilmento social das atividades de segui'onça pública e defesa social, com a finalidade de contribuir e apoiar o Sistema de Seguranç.a Pública e Defesa Social do Estado de Roraima(SISPDS/RR) ]la brmulação, implantnçãa, monitoramcnto e avaliação da política pública na área de segurança c defesa social
Parágrafo únicoA fitnção deliberativa está limitada às decisões adoradas no âmbito do colegiado, respeitadas as instâncias decisórias e ns nomlas de organização da Administração Pública
Art. 40.
Conselho de SegurançaPública e Defesa Social tem por atribuiçãoo acompanhajnentodos órgãos e Instituições que compõe o Sistema de Segurança Púj!!!çiLi:-l)oü8Q

lpütácioSenador llêlíoç8nipos Pinça do Censo Cívico s/n' - CEP; 69.301-380-Boa Visltt-RR - Brasa E.mail.:gabinete@gúBov-n'.Bov.br Pane/tax: (95) 2]21 7930 / 212] 7932

GO\TERNO DE RORAll\lA Amazàrtia: Património dos Bmsiteiros

Social do Estado de Roraíma, deÊnaidosem lei, e poderão rcc omendar pi'ovidêncius legais às âutol'idades competentes.

Parágrafo únicoO acomnanhameni=n

P de quc trata o caplir deste antigo considerará,

entre outros, os seguintes aspectos:

1- as condições de Uubaljao,a \ alorizaçgo e o respeito pela inlegmdadc físictt e mo!'al dos seus integrantes;

11- o atingimento das metas dc excelência no âmbito düs respectivas competências, visando à prevenção e à repressão dw iní nções penais e administrativas e à prevenção dos desilstres,

e utijiznrá indicadores públicos que demonstrem de fomta oUctiva os resultados pretendidos;

111- o resultado célere nla apul'ação das denúncias em tramitação nas respect l\'tls Dirige conegedorias lv o grau de conâiabílidade e açeitabilidade do órgão pela população por elc atendida

SEÇÃO LL – Da competência

Art. 41.
Competeao CONESPDS/RR: 1 - propor direüizcs para as políticas dc segurança pública e delêsa social: com vistels à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade, atenuandopara princípios, dirctrize$: objetivos, estratégias,meios e instrumentosdesta Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e dos Planos Estaduais das abas de segurança])ública e dc defesa social; 11 - propor políticas integradase programas pertinentesàs missões, fünçlõese ativídades de segurança pública e defesa social, zclando pe]a çompatibi]idade entro o Plano Nacional e os Planos Estaduais das aras dc segui'ailçapública e de defesa facial; ITI - assessorar o Secretário dü Scgtumlçit Pública na lbnnulação da política e diretrizcs relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado, bem çonlo inonitorar o desempenho dosOtgãosdo SISPDS/RR;
IVlamentar a atulaçãQcoordenada e integrada do SISPDS/RR com outros Orgãos ou Entidades Federais, de outros Entes Federatix-ose de lvfunicípios envolvidos cam zis açõcs de prevenção, controle e combate à violência e criminajiclade;

Palácio gera(lor llélio Campos Praçado Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380-Bon Vigia-RR -- Brmil E.n)üíl.:gabinete#êgabgov.rr.gov.br anel'Füx;(95> 212] 7930/2]21 7932 GOVERNO Dt RORAIMA Amaz6nia: Patrimóniodos Brasileiras

Vacompanha a execução do planeamento estratégico do SISPDS/RR, zeluldo pela adequaçãodos seus oUetivos, ações cstratéglctis,meta, prioridades. indicadorese formas de financiamento e gestão das políticas nele eshbelecidos;
VIacompanhar as condições clc trabalho, a valorização e o respeito pela integridade físicae modaldosprofissionaisintegrantesdosórgãosdo SISPDS/RR; Vl1 - comentar a cHação de modelos de acompanhamento e avajiüção do dcsempenjlo dos Órgãos integrantesdo SISPDS.fRR, altrindo a sua eficiência, integração, o grau cleçonüabilidadc e aceiubílidade do Órgão pela população por ele atendida;

Vll! - identificar demandas e sugerir prior'idades estrittégicas pai'a ações integradas dc segurança pública e defesa social, fomentando a realização de esütdos sobre assuntos cla área de competência ou de intei'esse da segurança pública que Ihe forem cometidos pelo titula da Pasta, bem colmosugerir a utilização de novas técnicas de atuação policial

!X - analisar, por iniciativa própria ou cm colaboraçãocom outros ai'mãos,questões rejaçionadas às açõcs de segurança pública e delêsa social, bcm corno zelar pelo ['csultado célere na apuraçãodas denúncias em tramitação nas corregedorías;

Xestimular o estabelecimentode Rede Estadual e Nacional para intercâmbio dc in6omtações,experiências e bow práticas dc gestão, que alimente o sistema de planeamento, enl nível nacional e regional;
XItblnentara articulaçãoentreos Órgãos que integram o SISPDS,/RR e a sociedade

Senão lll Da composição

Art. 42.
Conselho Estadual de SegurançaPública e Defesa Soçíat terá a seguinte composição

1- o Secretária de Estado de Justiça e da Segurança Púbjim, que o I'residirá 11- o Comandante-Geral da Polícia Militar; ITIo Comandante-Geral do Corpo de Bombeii'os

IVo Delegado-Geral da Polícia Civil;

PalácioSenador llélioC:lmpos Pinçado Ccntru Cívico s/n3- CEP; 69.30 1-380 -boa Vjstn-RR -- Blasi E-innil-:g:tbincce

@gabgov.rr.guv.br Foda/Fax:(95) 21217930/ 2121793Z © CO\TERNO 1)1CltOltAlh'IA Amazõnia; Património das B liteiras

V01(um) representmtc do Sistema Penitenciário do Estado
VI01(um) representante do Departamento de Trânsito do E.soado Vl1 - 01(um) representantedas Guardas Municipais; Vl11 - 01(um) representante do Tübunal de Justiça do Estado;
IX01(um) representantedo )ministérioPúblico do Estado;
X0 1(um) representanteda Dcfênsoria Pública do Estado;
XI01(um) representante (h Ordem dos Advogados do Brasil Seccionar Roraiina; Xl1 - 01(um) representantede Entidade e/ou Organização da sociedade civi] organizada, regularmente constinlída segundo a legislação civil vigente, cuja í alidadc esteja voltada para a execução e eãciência de po]ític.w (]e segurança pública e detêsa social;

Xl11 - 01(um) i'epresentantc indicado por entidade shtdical, com registro no órgão público cajnpetente, representativa de prü tlssionais da segurança pública de cada órgão ou Instituição integrantedo Sistema dc Segurança Púbjiça e Defesa Social do EsLado de Roraima; gi' Os representantes de Entidades e Organizações e Categorias, re6erídos nos incisos XTI e )<lll serão escolhidos por meio de processo aberto a enLídades da sociedade civil organizada çÜa ânalidadc cstçla relac.íonada çom políticas de segurança pública e entidades de profissionais de segnmnçapública que manííêstelnintcrcssc em ])a íçípar do CONESP, conGomteconvocação pública e critérios objetivos deãnidos pelo Colegiada na sua primcirü rcur)ião deliberativa $2' O mandato eletivo dos representantes rel'eridos no parágrafo anterior terá a (tuiação dé 02(dois) aios, permitida apcitas umü recondução ou rccleição. g3' As pessoas indicadas ou eleitas piora integrar o CONESP deverão ter poder de decisão dentro de suas respectivas estruturas orgânicas e 01(um) suplente, que substituir'á o titula' em suas ausêncím e iinpedimentosjegais $4' A ftlnção de consetjleirodo CONESI' é de nele\anciã pública, não remunerada, coú gu'antiadc dispensado trabalhoduranteo períododas reuniões,qualificaçõese anõescspccíücm do Colegiada, sem qualquer prejuízo para o membro do Conselho gS' A indicação do I'eprcscntantedo incisa XI deverá recair sobre profissional militante em área diversa à criminal.

Art. 43.
s integi'antesdo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado

Palácio Sç n:idos Hólia Campas Praça do Ceiitm Cí\ íco sn'- CEPA 69.301-38(1 }oa Vislü-RR - Brasil E.inaíl-:gabinete @gabgov.n.go\'.br FondFtK: (95) 2]21 7930 / 212] 7932

25 GOVERNO DE ROlhAiMA Amazõnia: Património da$ Brasileiras

SeçãtP IV

Do funcionamento

Art. 44.
Conselho Estadual de Seg\lança Pública e Dcfêsa Social se i'cunirá periodicamente, em carátcr ordinário e, em caráter extluaNinário, sempre (]ue convocado ])or sctt Presidente.

$l' As reuniões ordinárias c extraordináriasdo Conselho serão rcalizttclasçom Q presença da maioria simples de seus mpresentaües, podendo ocorrer na foi'ma presencial ou remota. $2' Todos os membros do Conselho terão direito a Voto nas reuniões deliberativas

$3' As deliberações do Conselho seda tomadas pela maioria simples. g4' O Presidente

do Conselhoterá direitoa voto de qualidade,bcmconlt}n prerrogativa de deliberar eln casos de extrema urgência, ad r Herendilmdo Plenário, subjnetendo o geu atou ratiâcação deste, na reunião subsequente $5' O CONESP poderá convidar representantes de outros Orgãos e F.nLidades

Públicos ou Privados, para paHícípar de suas reuniões, porém estes não terão direito a Voto

Art. 45.
CONESP contarácom flua Secretaria Executiva, Unidade de Apoio Administrativo e Técnico ao Plenário, caju a finalidade de apoiar, instrumentalizar e acon:banhar o desenvolvimentodas suas deliberações.
Parágrafo únicoA função de Secretas'iaExecutiva deverá ser exercida por Unidade de Políticas de Segurança Pública c Defesa Social da Secretaria de Estado da Segurança Púbjic

nri. qu. u \.,onseuiouslaauai ae õegmrançai'ubhca e l)etósa Social de\'cráclabaiai-e aprovar o seu Regimento, âxando suas narinas de organização e filnçíonaincnto, bem como suas eventuaisalterações, cabendo ao Chefe do Poder Executivo do Estado promover a sua hoiTlologação atravésde ato püprio Enquanto não foi' aprovado o Regimento do Conselho, as regras pi'ovisórim de sua organização e fiincionamento serão dellnidas pelo Secretária.ílG-eg+tldQda SegurançaPública

Praça do Centra Cívico s/ne. Clip: 69.301-380.boa Vista-liR -- Brusi

E-mail.:gabinete @gab8ov.rr.gov.bi Fcilc/Fax:(95) 21217930/21217932 GOVERNO [)E ltOltAlhlA Ama=õnia: Patdmõnlodas Brasileiros

CAPll'ULO IX DAS DISPOSIÇÕES )'ANAIS

Art. 47.
As leis e regulamentos disciplinares que versam sabre direitos c deveres dos

proülssionaisde segurança pública devem ser adequadasà Constituição Federal, no prazo dc 2 (dois) anos.

Art. 48.
A cada lO(dez) anos, deverá ser realizada Confêrênçia para debütü] dinüizes c os oqetivos dos Planos Estaduais.

AH. 49. O Estado dc Romima, por intemiédio da Sccoetariade Estado da Segurança Pública, dcvcrá elaborar anualmente relatório a $er encaminhado à IJnião, contendo nções e prqctos que nqtlerem auxílio âlnanc$íropara sua implementação

Art. 50.
As dotações orçamentárias contemplação a$ despesas decorrentes desta Lei, devendosw suplementadas,

casonecessário

Art. 51.
Poder Executivo promoverá os alas normativos indispensáveis à aplicação desta Lei
Art. 52.
Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadasas disposições em wnüário.

Palácio Senador Hélio Campos, â ç de novembro de 2019

ANTONIo DENARIUM Govemadoi do Estado de Roraima

Pnl:leio Senador llÉlio Campos ['raça do Centro Cívico s.fn' . CE]': 69.3(J1-]80 -Büd Visttt-RR - Bmsi E-mail.:gobínçte eêgnõgov-rr.gov.br oiieÍFüx;(9S) 21217930/212] 7932

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