Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1355, de 25 de novembro de 2019
Lei nº 1355/2019
unico
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GOVERNO DE ROltAI»IA Amez6nia: PatrimónioelosBmsffeíms
LEI N$ \.2:Fçã DE L\ DE NOVENIBRODE2019.
Institui o Fundo Estaduttl de Segurança Pública do Estado dç Roraima(FE.SP/RR) e dá outras providências.
0 GOXTERNADORDO ESI'ADO DE RORAlbIA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraüna aprovou c cu sanciona a seguinteLeí:
Art. I' Figa instituído, na Sccrctariade Estado de SegurançaPública, o Fundo Estadi$1 de Segurança Pública do EsUdo de Roraima -- FESP/RR. $
111- recursos provenientesde convénios, contratos, bordos, contratos dc repassa, tenln®; de parceria e outros instrumentoscongéneresfumados com a união, Estados, Distrito Feder'ale/ãi
8 Municípios;
Vlll - outros regamos que Ihe forem destinados
IPalácioSenador llélío Campos PraçadoCenso Cívico$ n' - CEP; 69.301-380
-BoaVista-RRBrasa E-mail.=güínctc @gabgov.n.gov.br FonefFax; (9S)2]217930/21217932 GOVERNO i)E mOitAchIA Amazõnia: Pa&lmõittodas Brasileiras
$ 1' O l;ando teia conbbilidade própria, çom escrituraçãogeral, independenLejnente
de qualquer outro areão dele integrantc $ 2' Os ncursos financeiros a que se wEere este artigo serão movimentados por tneio de contas espwiais vinculadas a serem abertas em instituição bancária oficial e seus saldos ünancciras positivos, apurados em balanço anual, serão transferidos pam o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo. g 3' Não constituem receitas do FESP/RR, os recursos pmvistos no Fundo de Modcrnizaçãa, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado dc Roraima (FUNDESPOL), Fundo de Reaparelhainentoe Aperíêiçoamento da Polícia Militar de Raraima (FREI/PM), Fundo de Reequipamentodo Corpo dc Bombeiros Militar de Raraima(FREBObl) e do FundoPenitenciárioEstadual(FUNPEN).
1 - execução de obras c ampliações, bem como em melhorias e adaptações lus áreas lisicas das instituições que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Soc.ial do Estado de Roraiüa; 11 - programas c prQjetos de trabâjho relacionados çom o apmelhuncnto e reaparelhamento adminisüativo e operacional, bcm como com a ampliação da capacidade instalada; 111 - aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao flmcionamento da segurança pública;
Vll - fomução, habilitação, aper6ciçoamcnto,especialização e çapaçitação de proâssionais da segurança pública e agentes de proLeção e defesa civil;
Vlll - integração de sistejnas, inteligência, base de dados, pesquisa, monitoramcnto c avaliação de programas de segurança pública;
Palácio Senador llélfo Campos Praçado Centro Cívico s/noCLIP: 69.301-380 Visto-RRBrnsil E.mdl-:gabinete @gabgov-rr.gov.br l-'one/Fm:(9S} 21217930 /21217932
2 GOVERNO DE ]tOJ{AIMA Ama:anta; Património das Brasileiras
Xll - apoio a programas de desenvolvimento institucional, de treinainento e aperfeiçoamento dc pessoas, de racionalização e modernização dc rotinas e procedimentos e de outt'as
melhoria na administração,bem caído 6nianciamcnto
de pesqüsas no âmbitodo Sistemade SegurançaPública e Defesa Social do Estado dc Roraima;
Xlll - programas habitacionais em benefício dos proâlssionais da segurança pública;
Ê 4' É vedada a aplic.ação dos recursos:
1 - çÜa receita de capital derivada da alienação dc bens e direitos que integram o patritnõnio público para o financiamento de despesa çarrente; 11- em despesasçom pessoal, que constituemvencimentospelo exe]cicio funcional do respectivo cargo público, com cxceção das vantagens estabelecidas em lei; 111- em unidadesde órgãos e de entidadesdestinadasexclwiH ã :anãode atividades administrativas
Palácio Senador llélio Campos Prtlçtl dDCentroC[\ ico s/n'- CEP: 69.301
.380 -11oaVista-]iR-- Brüsi] E-moí].:gabinete .!8gübgov.rr.gov.br FonüTm:(95) 21217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA AmozõniB: Patdmõnia das Bnsileiras
Ar't. 4e O FESP/RR é gerido por Conselho Gestor presidido pelo Secretário de Estado da SegurançaPública e composto pelo Comandante-Gemi da Polícia Militar, Comandante-(icral do Corpo de Bombeiros Militar e De]egado-Geral da Po]ícía Civil $l' Os membros titulares do Conselho Gestor serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, pelos respectivos suplentes. designadospreviamente, pelo Secwtário dc Estado da SegurançaPública, medímte indicação do titular dc cada Instituição $2' Os integrantes do Conselho Gestor e respectivos substitutos não fazem jus a remuneração pela participação no Conselho, que é considerada de alevante interesse público
Palácio Senador llélio Campos ['raça do Censo Cívico gn' - CEP; 69.301-380 -Boa Vista.RR - ]]asi] E-tnail.:gabinae @gabgav.n.gov-br pane/Fax:(9S) 2jZt7930 / 21217932
+ CO\'ERMO DE RORAIMA Amazõnia; Património dos Brasileiros
Ar't. 8' O FESP/RR terá sua estrutura administrativa no âmbito dü Seçretwia de Estado
da Segurmça Pública pam articulação técnica e implementação das medidas deterntinadas pelo Conselho Gestor.
AN. 9' O FESP/RR contará com um Secretário Executivo designado pelo Conselho (restar, que o escolherá dente os proãssionais dc scgumnça pública, allemando-se ü escolha entre as instituiçõesquecompõemo fundo,limitando-scno prazode 01(um) alo, impronogável
Art. ll. Os bens adquiridos com recursos do FESP/RR serão transferidos e incorporados ao patrifnânio das respectivas instituições beneficiadas, confomie sua natureza
Palácio Senador Hélio Campos, h'5 denovembrode 2019
Govemador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Ca mpos Peça do Cento Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-Ri{ - Bms E.mail:gabinete @gabgov-n.gQV.br Fonc.'Fxx:(95) 21217930/212] 7932