Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1354, de 19 de novembro de 2019
Lei nº 1354/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiros"
i.Ei N' \.:;-B\\ DE Y:\ DE NOVEMBRO DE 2019
Regula a comercialização de aparelhos ortodõnticos e demais produtos de uso restrito da odontologia, por estabelecimentos comerciaisautorizados,às pessoasque não sejam profissionais da área odontológica devidamente cadastrados no CRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei: : Art. I' Esta Lei proíbe a comercializaçãode aparelhosortodânticos,resinas odontológicas, material para clareamento odontológico, equipamentos odontológicos e demai$1 produtos utilizados na realização de procedimentos odontológicos, em locais que não possuam © devida autorização de âmbito municipal, estadual e federal. g
Parágrafoúnico. Os produtoslistadosno capta/não poderãose$ comercializados en] vias públicas, mesmo por quem tenhapermissão para venda de produtos en$ r geral
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Govemador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fode/Fax:(95)21217930/21217932 ASSElm3LEIA LEGISLATIVA Do ESTADO l)E RoF .bnazõnia : Pau'inlânio (lcls Brasileiros
ASSEMBLEIA LEGISLJâTl\#\ DE RORAIMA In#tÇ+i'ÚÇNt t wn pote er \n .
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei 1.354, de 19 de novembro de 201 9, foi rejeitado na sessão extraordinária de 11 de dizem bro de 20 19, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, omitidos na publicação da referida lei.
LEI N' 1.354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Partes vetadas da Lei 1.354, de 19 de novembro de 2019, que regula a comercialização de aparelhos ortodânticos e demais produtos de uso restrito da odontologia, por estabelecimentos comerciais autorizados, às pessoas que não sejam profissionais da área odontológica devidamente cadastrados no CRO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga
Art. I' O art. 4' da Lei n' 1.354, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
Palácio Antânio Augusto Martins, 19 de dezembro de 2019
Deputado Presidente da Assembleia
Praça do Centro Cívico, 202 Centro --Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 -- Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na intemet: WWW:êl:g:gQy:!2r