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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1353, de 18 de novembro de 2019

Lei nº 1353/2019

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GOVERNO DE ROR,\l&l/\ Amazõnia: Património dos Brasileiros

LEI N'\.Bebi)C )R. DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidadede reconstrução da mama aos pacientes que sol'Ferem) mutilação decorrente de tratamento de cantor.

O GOVEliNADOR DO ESTADO DE RoRATNTA, Faço $ bel que elAssembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu smiciano a seguinteLei:

Art. I' Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão iilforinar aos pacien@s ejn tratamento de çânçei' sobre a possibilidade de reconstrução da mamapelo Sistema lJnico dc SalHc SUS, conforme pnvisão da Lei Federal n' 9.797, de 6 dc maio dc 1999. g

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Art. 2.
' O direito à informação deverá ser (]ísponibilizado por meio de placas, carLaz©;, hiformativos, propagandas ou outras meios contendo dízeies que exprcsscm o clireíto previsto nü Lei l;cdcral n' 9.797, de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decora'ênçiüdo InutHnBntode çânçer. e

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Art. 3.
' O descumprimento

destaLei sujeitwáo inÊatora multadc 10 UFERR((Bz UnidadesFiscais do Estado de Ronaima),com progressividadcem caso dc rcincidência. g

Art. 4.
' As despesas decorrentesda execução desta Lei correrão à conta de dotações orçanentárÍas prtSpnas, çonsígmdas no orçamento vigente c suplementadw $e neçessál'io
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, :BJg.,ne

ANTONIo DENARIUM Governador do Estado de Roraima

P81ácioSenador Hélio Campos I'raça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR - llmsi E-mail.;gabinete @8ab8ov.rr.gov.br b'onefr'ax:

(9$)21217930/ 212t7932

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