Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1353, de 18 de novembro de 2019
Lei nº 1353/2019
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GOVERNO DE ROR,\l&l/\ Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N'\.Bebi)C )R. DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidadede reconstrução da mama aos pacientes que sol'Ferem) mutilação decorrente de tratamento de cantor.
O GOVEliNADOR DO ESTADO DE RoRATNTA, Faço $ bel que elAssembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu smiciano a seguinteLei:
Art. I' Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão iilforinar aos pacien@s ejn tratamento de çânçei' sobre a possibilidade de reconstrução da mamapelo Sistema lJnico dc SalHc SUS, conforme pnvisão da Lei Federal n' 9.797, de 6 dc maio dc 1999. g
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destaLei sujeitwáo inÊatora multadc 10 UFERR((Bz UnidadesFiscais do Estado de Ronaima),com progressividadcem caso dc rcincidência. g
Palácio Senador Hélio Campos/RR, :BJg.,ne
ANTONIo DENARIUM Governador do Estado de Roraima
P81ácioSenador Hélio Campos I'raça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR - llmsi E-mail.;gabinete @8ab8ov.rr.gov.br b'onefr'ax:
(9$)21217930/ 212t7932