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Lei Estadual de Roraima nº 1352, de 18 de novembro de 2019

Lei nº 1352/2019

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GOVBliNO 1)E liOltAIBIA

Amüzõnia: Patfimânio dos 8nsileiros

LEI N'\=abtDE.\3 DE NOVEMBRO DE 2o19

Institui a Semana Estadual de Combate à IVlortalidadeMaterna no Estado dc ltoniima c dá outras providências.

O GOVEJ{NADOR Do ESTADO DE RORATNTA, l;aço saber quc a Assembleia Legislativa do Estado de Rozaima aprovou e eu sanciona il seguinteLei:

Art. I' Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Moüajidade Matemetno Estado de Roraim% a ser balizada anualmente,na última semanado mês de maio

Art. 2.
' A instituição desta semana tem flor olÜetivo conscientizar a populaçãog3 promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o Poder Público c a Sociedade Civil. $

a

Art. 3.
' o PoderExecutivopoderádesenvolver

atividades

deapoiono sentidodelgr publicidade c promover a importância da semana proposta.

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

g ã B Palácio Senador Hélio Campos/RR,\B de novembro de 2019. g ê

ANTONIO DENARIUBI Govemadoido Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos PTWn do Centro Cí\icü s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boü Vista.RR - BMsi E.mail:cabine e @gabgov.n.8ov.br rodei'Fm:(9S}

21217930/212J7932

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