Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 135, de 26 de junho de 1996
Lei nº 135/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEIN0 135/96 Boa Vista - RR, 26 de junho de 1996.
"Autoriza o Poder Executivo através da Companhia Energética de Roraima a firmar Acordo de Parcelamento e Reparcelamento de dívida, junto à Caixa Econômica Federal, relativo a débito para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Roraima, firmar Acordo de Parcelamento e Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF n° 0123/96, de 21 de fevereiro de 1996, relativo à divida contraída pela Companhia Energética de Roraima, em razão de pagamentos efetuados a menor, durante o período compreendido de 1969 à 1991, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, totalizando R$ 438.158,85 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e cinqüentae oito reais e oitentae cinco centavos), pagável em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas.
Palácio SenadorHélkrCãmpox 26 de junho de 1996..
S tado de Roraima