Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1349, de 8 de novembro de 2019
Lei nº 1349/2019
ASSIEM]3LE:lA l-ll:(:llSLATIV,a. 1)(1) ESTÁ)(1) 1)E IRoRAl:MJs,.
:Li lnzâilia : Patrintõniü {l.-)s IBrasileii'cts'
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LEI N" 1.349,1)E 8 DE NOVEMBliO DE 2019
Cria o programaBancode Empregosem prol da juventude,no âmbitoestadode Roraima, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I" l:ica criado o programaBanco de Empregospara a .Juventude.tbmentandoa inserção e escolarização clejovens no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas laborais, além de estimular o desenvolvimento económico e fol'talecel-
a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
I'arágrafo único. O programa Banco de Empregos contará com estrutura, gestão e llnalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado.
Ai't. 2" O Programacriado poi esta Lei licalá vinculadoadministrativamente
à Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social, ou outra que vier a substituí-la, que centre a atribuição de fomento à geração de emprego e renda.
I'faça do Centro Cívico, 202 Centro - CE!) 6930 1-380 - Boa Vista -- [toraima Brasil. Pane(95) 4009-5500.'550 1
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trabalho, oportunizanclo a .jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego, beBI como nos seguintes casos
1 - iniciativas cle incentivo llscal :t projetos de geração de emprego e renda; 11 - estimular pl-ogramascle apoio à gestão e ao desenvolvimento tJe cooperativas de trabalho, incubadoias tecnológicase pio.latosde economia solidária; 111- desenx.'olvimentode projeto de qualiílcação e requalillct\çãoprofissional de jovens;
11 - a percentagem cle que trata o c'c//2zr/
deste artigo deve ser garantida pelo período mínimo cle 3 (três) anos, a partir da data do início da concessão do benefício e/ou incentivo concedido.
Pí//(íg/'í{/o z,}/?/c-o.
Em caso de descumprinlento do incisa ]] do art. 5', acanetará penalidade de devolução de ]00% (cem por cento) do incentivo fiscal já concedido à pessoa .jurídica, de modo que esta não mais poderá participar do programa instituído por esta Lei
Praça do Cenlio Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
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'\t)t;'tZi3lli;t : Pi'il fil)IÓilit.l} (11:)S !3t'aSi lc'it'i:! rl com entidades p(iblicas e privacltts.oll.jetivancloa consecução dos objetivos previstos neste diploma legal
Palácio Antõnio AuMI/Marfins. 08 de novembro de 20 19.
PresiclenLe da Estado cle Roraima
Praça do (:'ctlfro Cívico. 202 Centro - (:EP 69301-380 . Bati \.'isto - Roraiilla 13rasil. Fode(95) 4009-5500/550 1
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