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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1348, de 8 de novembro de 2019

Lei nº 1348/2019

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l Art. 1. Art. 4.
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LEGly AílVn DE RORA10qA

Lt:t N" 1.348,Dt} 8 [)E NOVENAtiRO DE 2019

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Art. 1.
" 0 órgão est'adualresponsável pela emissão dil Cédula de Identidade liça obrigado :t lcjuir, desde qtle o intcrcssndo solicite e apresente o respectivo documento coinpi'obatóriu, o tipo sõnguineo, a disÍ>osiçãode doar órgãos ein çilso de morte c condições pai'ticularcs de saúde cuja divulgação possilçonrrlbuir par'allrcscrx'arit saúde ou alé incsmo salvar a vida do tituku

\rt. 2' Qualquer cidadão poderá re(querer à autoridade public'a responsável pela emissão da Cédula de Idcntiditde o registra, no respectivo docurticnlo pessoal de identificação, clo númei'o e, .sc for o casa. da data dc vnliditde dos seguintes documentos 1- CarteiroNitçionitlde l [al)i]itação

- CNH 11- Título dc Eleitor

111- Cartão de identidade do Contribuinte do ]n\posto dc atenda

IVIdcntidiide l;uncional ou Carteinl l:unciünal
VCertificado Militar - CAM VJ - de tbrrna resumida: & comarca: o cartório, o livra. a Folha número do registro de nsctrnento:

Vll - Número de Identificação Sacia NIS Vr[[ - Programa de ]ntegr'anão Sociü] -- ]'jS

[X - Progrimla de Formação do ]'itlrimânio do Ser\ idos - PESEI'; e

XCarteira de Trabalho e Previtlênciu Social -- CTPS Art, 3' Q órgão dç (lue trata o art.]' deve liinter,em local visível c de láçil acesso ao pública, cópia da l)rcscnte Lei.
Art. 4.
" Esta Lei entrae vigor na datit de sua publicação

8 de novembro clc 20 19

Dcputadc] Presidenteda Assem

Praça do Cer)uo Cívico. ?0 CeDEra -- Forte (95) 36123-]395 -- Tejefiu(95) 3f)23-3623 CEP: 69.300.00t} -- l}oa Visa RQruima - Brasil -- ALE-RR na internet: wwlv.al.rr.gu\ .br

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