Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1347, de 4 de novembro de 2019
Lei nº 1347/2019
GOVEliNO DE RORAThTA
Amozõnia: Pablmótttados Bíasiloiras
LEIN' \.2;üi\ DE d\ DE NOVXMBRo1)E2019
Institui a Semana de Combate à Violência contra a Blulher na Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR 1)0 ESTAI)O DE RO]L\IMA,
Faço saber que a Asscmblcia Lcgislatix:a do Estado de Rolainta aprovou e eu sanciona a seguintel#i
Art. I' Institui a Somada dc Cojnbate à Violência contra a X4ulher. a ser realizada na rede Estadualde Ensino, com os seguintesobictivos q
# ã 1- Contribuir pma a instruçãoda comunidadeescolar merca da Lei n' ll .340, de 7 $: agostodc 2006, coiüecída corno Lei Idari8 da Penlla; $ P 11- Estimular reflexões sobre está'atégiasde prevenção c combate ao machismo e soba os tipos de violência contra il mulher: como a mol'al, psicológica, fisim, sexual e patrünonial;
111- Consçientizar a comunidadeescolar acerca da importância e do re.speitoaos direitos humanos e sobre os dimito$ das mulhens; â
IV
V
VI
unico
Palácio Senador llélio Campos/RR, d\ de novembrcl de 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
PHlãcio Senador Hélio Campos I'l'aça do Centro Cívica s/no - CEP; 69.301-380 -Boü Visa-ltR E-m:ii].;gabinete .@gabêov.rr.gov-bi' Foncf'Fw: (95) 2t2] 7930/ 2]21 79J2