Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1346, de 4 de novembro de 2019
Lei nº 1346/2019
GOV l;ltNO DE ROGAI NIl\
Amazõrtfa:Patdmõnio dos Bmsiteims
i,EI N" \.3qK DE aq DE NOVEla'IBRODE201P.
Institui, no âmbito do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a Semana Estadual dc Combate ao Feminicídio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORJ\IMA,
baço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinteLei
Art. I' Ficam instituídos, no âmbito do Estado de Rorahna, o Dia Estadual de CoMbaQ ao Feininicídio e a Semana Estadual de Combate ao I''eminicídio, a serem çomeinorados anualmenjê
no dia 9 de março. g
unico
c visibilidadeà sociedadecom respeitoâ situação íática do Estado, deverão os órgãos de Segwança Pública do Estado, em relêrida data divulgar dados de violência contra a mulher rcgistrados no Estado.
/\rt. 3' Na semana que compreende a data a que se refêrc o art. I' desta Lei, serão
realizadas ações de mobilização, palestras, punfletagens, eventos c debates, visando a discutir o feininicídio como maior violação dos direitos humanos contra mulheres.
Palácio Senador llélio Campo: \
7 Prtlçüdo CentroCl\ ico ü'n'- CEP: 69.301-38D -BoaVisa.RR - Bmsi] E-mail.:gabinctc @gübgov.rr.gov-br FonnFax; (95) 21217930/ 212] 7932 CO\TERNO DE ltO RAINHA Amazõ»i : Patdmàntodos Bnstteiros
Instituições Governamentais e Não Gov'emamenlais, Empnsas Públicas e Püvadas, Movimentos Sociais, Conselhos de Direitos e Conselhos de Classe
próprias, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos alturas destinarem recursos paria seu fiel cumprimento
Palácio Senador Hélio Campos, çsx\ de novembro de 2019
ANTONIO DENARltWt Govemadordo Estadode Roraima
Palácio Senador Hélio CH aipos I'raça dQ Ccni\} Cívico s.'n' - CEP: 69.30 1-380-Boa Vista-llR BHüsil E.mdl-:gtibinçte @Babgov-rr.gov.br Fonõ'Fax:(95) 21217930/2]217932