Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1342, de 3 de outubro de 2019
Lei nº 1342/2019
CAPÍTULO L – nAS OilinTRizüs OA pol inCA DE PROTEÇÃO, CRIAÇÃO E MANEJO
nbiü :=Ü::=u::$! i::n.i=.::":::":
l\-enaría e conter, ças de proteção aos
l - lloleiros; 11- ninhos:
111- comcdouros; e
,[l.Ç],E]A ] .]!(+]SI.A' IVA I')( } lISTAr){ } ])E ]{(')]tA]]b]/\
rilllçiiiiit çlp$ 13riiHileir\iH
Dispõe sobre a criação e mare.io do galo tla raça multano ambito do estado de Rorairna c dá outras providências
O PRESll)ENTE l)A ASSE(NIBLEI/\ l,E(;tSLATI'V'A DO ESTADO l)E RORAlblA promulga
CAPÍTULO JI – DA POLITICA nE PREVI:NÇÃo il MANEJO
1 - çxcrcícia;
11- tesa/retiradadas penas: ljT - rctiradit do excesso dc. l)roncos e l)m'belas
CAt)ITULO [ll DA PaLIVICA DE FiSCAL]ZAÇÃO E TRANspoRT
1 - Atestado de Vacina cona'a as doenças de Newca //f e de Mllrel. devidamente emitida por um Enédico veterinário.
atestitdogeral sobre a saúde do animal ti'anal)orlado, também emitido por um médico veterinâric
111 - Gçiiadc TrânsitoAnimalGTA 9 2' O criador elevei'ái'espertar a quantidat]ç sugçric]a pejo Manuit] de Criação e Manejo -- Mur:i -- Galo de Combate, a dual é çxlremitilente interior (illédia de l a 10 aves) quando comparada à avicujtura coincrcial
$ 3' As aves deverão se] acomodam'asem caixas/maletas f)ara transpüne, cRUahigienização se configura caldo a in»oção dos excrementos c deítlais sujidades cleçorrentes da presença dos animais $ 4o No tj'âllsito de aves entre l)pises, é necessária a emissão de documento pela êtutoridade vetet'inà'ia clopais cleorigem, o qual, poi sua vez, deveráser aceitojnlo país de destino,a fluem caberáatestaras cclndiçóesç o histórico de saúde do animal, bem caído o dcndimento às exigências sanitáijas do país de destino
Praçado Ccntm Cívico. 20 C tro -- CHP 69]0] -]8í) -- Boa Vista -- Roraima - Brasil. Pune(95} 4009.5S00/5SQ
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:=::'==,;'"; ãl:;T ll=:'h::::E'i=H='.::='=::.Ê: l11:i%:=p::=":::,:=,:H:l! 1- inst'ilações lJara rec.opçãodns animais çlom balcão quc comporte as mala.s de transporte; [1 - ]oca] pala funcianainctitc} dos serviços administiâtivos e de defesa sanitária aninlaJ.
111- passeadüms e/ou apaJ'Lamentoilldividuais para as aves, assim como ]ocü] Para isolamento ll anamaiscnJêrnxos;
Vll - dellósito pal'q ração
CAPÍTULO IV
DA.S DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Ant6nio AugustQ Mitlljn 3 de Outubrode 2019
Pinça do Centro Cívico. 202 -- Centro ACEP 6q30] -38a -- n Bmsi]. Pane (95) 4009-j500. sso