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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1341, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 1341/2019

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA L)o ESTAI)o DE l<o[iAIÀ4A

.'buazõitia : Patrhnõnio dos [+iasi]eiios'

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

LEI N' 1.341, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o aproveitamento de energia solar e instalaçãode painéis fotovoltaicospara diminuição de gastos públicos junto às escolas estaduaise redes hoteleirasdo Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. I' Autoriza o Poder Executivo a implantar painéis solares fotovoltaicos nos colégios da rede pública e na rede hoteleirado Estado de Roraima ParcígraÁo ún/ca. O dispositivo no captar deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo para as escolas e rede hoteleira

Art. 2.
' O Poder Executivo regulamenta a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos
Art. 3.
' As despesas decorrentesda execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentãrias próprias.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 25 de setembro de 2019

Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380- Boa Vista - Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/550 1

ALE-RR na internet: https:/7al.rr.leQ.br,

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