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Lei Estadual de Roraima nº 1339, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 1339/2019

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GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros

LEI N' 1.339 DE a5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõesobre a RevisãoGeral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinteLei

Art. I' Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e das Leis Estaduais n' 802/2011 e n' 1.297/2019,no percentualde 3,75% (três inteiros e setentae cinco centésimospor cento) para o Exercício de 2019

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Art. 2.
' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotaçã) orçamentáriado Tribunal de Contas do Estado de Roraima. #

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Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro:$ji contar de I' dejaneiro de 2019, nos termos do art. 63 da Lei Estadual n' 1.297/2019

g Palácio Senador Hélio Campos, 2sS de Setembro de 2019. ã y

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Rorailna

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Bus E-mail.:gabinete

@gabgov.rr.gov.br Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932

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