Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1339, de 25 de setembro de 2019
Lei nº 1339/2019
@
GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' 1.339 DE a5 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõesobre a RevisãoGeral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinteLei
Art. I' Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e das Leis Estaduais n' 802/2011 e n' 1.297/2019,no percentualde 3,75% (três inteiros e setentae cinco centésimospor cento) para o Exercício de 2019
q
ã
g Palácio Senador Hélio Campos, 2sS de Setembro de 2019. ã y
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Rorailna
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Bus E-mail.:gabinete
@gabgov.rr.gov.br Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932