Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1337, de 24 de setembro de 2019
Lei nº 1337/2019
©
GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
LEI N' / .s3 + DE z4 DE SETEMBRO DE 20]9
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos via //z/e/"/ze/.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art.I' Fica vedada a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas que ofereçam a venda de ingressos on-/íne no Estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos, Z4 de setembro de 2019
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95)21217930/ 21217932