Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1336, de 23 de setembro de 2019
Lei nº 1336/2019
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LEI N' 1.336,DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o peso máximo tolerável que o aluno da Educação Infantil, Ensino Fundamentale Médio da Rede Pública e Particular de Ensino do Estado de Roraima deve transportar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I' O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar: 1- 5% do peso da criança do pré-escolar; 11- 10% do peso do aluno do Ensino Fundamental e Médio.
Martins, 23 de setembrode 2019
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