Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1335, de 13 de setembro de 2019
Lei nº 1335/2019
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LEI N' 1.335, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a prioridade no atendimento a crianças e adolescentesvítimas de abusosfísicos. bem como a conselheiros tutelares e comissários das varas da infância e juventude, em todas as unidades da Polícia Civil do Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga
Art. I' Por meio desta lei, âca assegurado,em todas as unidadesintegrantesda Polícia Civil do Estado de Roraima, atendimento prioritário a crianças e adolescentesvítimas de abuso físico e a conselheiros tutelares e comissários de proteção da Vara da Infância e da Juventude no exercício de suas funções.
ParógraÁo único. A autoridadepolicial responsáveldeve tomar as medidas apropriadaspara evitar qualquer tipo de atentadoà dignidade, à imagem ou à identidade de criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade
Palácio Antânio setembro de 2019
Presidente
Praçado Centro Cívico. 202 Centro--cone (95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE-RR n. intemet: )Õ!\ZS!:a!,!i!::Zey:b.