Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1334, de 13 de setembro de 2019
Lei nº 1334/2019
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LEI N' 1.334,DE 13DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no portal da transparência, com atualização semanal, da lista de espera dos que aguardam por consultas, exames e cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema União de Saúde(SUS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga
Art. I' As unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Roraima, que realizam cirurgias médicas com recurso do Sistema Ünico de Saúde (SUS) ficam obrigadas a publicar, em seus sitas oHciais (portal da transparência), as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a consultas, exames e cirurgias eletivas por âmbito de atuação
1- o número do cartão do SUS
11- a data de ingresso do paciente, bem como a posição que ocupa na fila de espera, na área médica em que o paciente será atendido; 111- a estimativa de prazo para o atendimento solicitado; e
$ 2' Em caso de desistência antes da realização da cirurgia, a retirada do nome do paciente da lista deve ser assim identificada
$ 3o O pacienteque tiver prioridadedeverá estar assim destacadona lista de espera, acompanhado da justificativa para tal benefício
Marfins, 13 de setembro de 2019
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