Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1332, de 26 de agosto de 2019
Lei nº 1332/2019
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GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N .l .33Z nE 2ó DE AGOSTO nE 20i9
Estabelece normas de segurança nas Escolas das Redes Pública e Privada, institui a Área Escolar de Segurança, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei
Art. I' São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: 1 - elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para prevenir ç. combater situações de insegurança e violência escolar; R 11 estabelecerprioridades de intervençãoe parcerias com outras Entidades dg Administração Pública; g
111 - conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização g acompanhamento em matéria de segurança escolar; Ü
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IX
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unico
Vll - VETADO.
Vlll - VETADO.
do comércioexistente,em especialo ambulante,a fim de coibiaa comercialização para menores de:
Palácio Senador Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69. Fone/Fax:(95) 21217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
Xll - priorizar as anões de prevenção e repressão policial nas áreas escolares de segurança, a fim de evitar o mau uso das cercanias das escolas por pessoas estranhas à comunidade escolar;
Xlll - repressão à realização de jogos de azar e jogos eletrânicos proibidos por lei, a fim de dificultar seu surgimento e proliferação;
í) demais necessidades a serem detectadas e definidas em prévia consulta à comunidade
XVll - controle rigoroso da poluição sonora por meio de fiscalização sistemática;
XVlll - promoção de ações educativas que contribuam com a prevenção da violên cia e da criminalidade locais; e
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax:(95) 21217930/212]7932 =1:1:1;'==â..==,"'mO,""'"i"" \SSEMBT,ETA LEGTSLATTVA DO ESTADO DE RO'RAINHA """"E" Antazõitia: P=itrinlõniodos Brasileiros fl CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei 1.332, de 26 de agosto de 2019, foi rdeitado na sessão ordinária de 26 de setembro de 2019, PUBLIQUE-SE o dispositivo vetado, omitido na publicação da referida lei
LEI N' 1.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Partes vetadas da Lei 1.332, de 26 de agosto de 2019, que estabelecenormas de segurança nas escolasdas redes pública e privada, institui a área escolar de segurança no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. nos
tem)os do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadua[, promu]ga:
Art. I' Os incisos l, lll, IV, V, VI, Vll, Vlll e IX do art. 3' da Lei 1.332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
111- pavimentação de ruas e manutençãode calçadas;
Vlll - implantação e manutenção de placas indicativas de parada de ânibus;
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1 395 -- Telefax (95) 3623-3623 -- CEP: 69300-000 -- Boa
Vista - Roraima -- Brasi]. ALE-RR na intemet: www.a].rr.aov.br. ASSEÀ4BLFTA LEGTSLATTVA Do ESTAR)O DE RARA:l:MA
\nlazânia: Patriniânio dos Bi nsileiros
art. 2' desta lei
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 10 de outubro de 2019
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 --Telefax (95) 3623-3623 --CEP: 69300-000 Boa
Vista -- Roraima -- Brasil. ALE-RR na internet:www:ê!:t!.:gQ!:b..