Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1331, de 16 de agosto de 2019
Lei nº 1331/2019
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ASSEMBLEIA EGISLATl\pA DE RORAIF4A
LEI N' 1.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o abono de falta ao trabalho de pais e responsáveispor alunos, para participação de reuniões oficializadas no calendário escolar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I' Fica autorizadoo abono, para todos os fins e efeitos, das faltas ao traba]hode pais e responsáveislegais por crianças e adolescentesmatriculados nas escolas de educação infantil ensino fundamentale médio da rede pública e privada do Estado de Roraima nos dias de reuniões escolares que constem em cronograma do calendário escolar.
Palácio Antânio Augusto Marfins, 16 de agostode 2019
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - cone(95) 3623-1395- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.aov.br