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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1331, de 16 de agosto de 2019

Lei nº 1331/2019

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ASSEMBLEIA EGISLATl\pA DE RORAIF4A

LEI N' 1.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre o abono de falta ao trabalho de pais e responsáveispor alunos, para participação de reuniões oficializadas no calendário escolar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. I' Fica autorizadoo abono, para todos os fins e efeitos, das faltas ao traba]hode pais e responsáveislegais por crianças e adolescentesmatriculados nas escolas de educação infantil ensino fundamentale médio da rede pública e privada do Estado de Roraima nos dias de reuniões escolares que constem em cronograma do calendário escolar.

Art. 2.
' Os pais e responsáveis legais, na forma do disposto no artigo anterior, apresentarão às suas respectivas chefias o comprovante de participação nominal emitido pelos estabelecimentos de ensino
Art. 3.
' Sempre que possível e com a antecedênciamínima de 30(trinta) dias, conforme informaçõesdisponibilizadaspelo estabelecimentode ensino no calendáriooficial, os pais e responsáveis legais pelo aluno entregarão às suas chefias a programação das reuniões do período escolar de seus representados
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 16 de agostode 2019

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - cone(95) 3623-1395- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.aov.br

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