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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1330, de 31 de julho de 2019

Lei nº 1330/2019

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LEI N' 1.330, DE 31 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre mensagens educativas referentes ao uso indevido de álcool e drogas nas salas de cinemas, em shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga

Art. I' Ficam as empresas exibidoras de cinema e os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil no Estado de Roraima obrigados a 1 - inserir, antesdo início de cada sessão nas salas de cinema, mensagenseducativas sobre os maleflícios das drogas e do uso abusivo de álcool 11- inserir, no decorrer do espetáculo, mensagens educativas sobre os maleflícios das drogas e do uso abusivo de álcool; e 111- inserir, nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e do uso abusivo de álcool Parágrciáo ún/co. As mensagens educativas deverão ser impressas nos ingressos e, durante o evento, deverão constar em painéis ou, altemativamente, em faixas. cartazes. meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas em viva voz.

Art. 2.
' O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n' 8.078, de 1990.
Art. 3.
' Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 3 1 dejulho de 2019

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - Fone (95) 3623-1395 Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 -- Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE-RR n internet: W!!\y:ê!:;lt:gQv:br

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