Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1327, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1327/2019
Nesta página
IV V VI CAPÍTULO L – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTjiAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO LL – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO LLL – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS TÍTULO DE – subvenções sociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignados na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, deverá observar:GOVERNO DE RORAIMA
LEI N' /. 3Z7- DE S l DE ,7uU+o DE 2019
Dispõesobreas Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Ficam estabelecidasas Diretrizes Orçamentáriasdo Estado de Roraima para o Exercício de 2020, em confonnidade com o disposto no artigo 165, $ 2', da Constituição Federal, no artigo 112 da ConstituiçãoEstaduale na Lei Complementarn' 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: ã 1- as prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual; = 11- a organização e estrutura dos orçamentos; yl
% 111- as diretrizes, orientaçõese critérios para a elaboraçãoe execuçãodos orçamenàs fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas;
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CAPÍTULO L – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTjiAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasa
@ GOVERNO DE RORAIMA
11e 111desta Lei, bem como a implementação de ações do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal armado entre a União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.
CAPÍTULO LL – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
111- anexo dos orçamentosfiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na comia definida nesta Lei;
/ daseguridade social; l /L,/
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cone/Fax:(95) 21217930/21217932 GOVE RNO DE RORAIMA
$l' O anexo do orçamento fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei n' 4.320, de 17 de março de 1964,observadas as alterações posteriores. $2' O anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do captar deste artigoserácompostode demonstrativos
consolidados
e por empresa,com a indicaçãodas respectivas fontes de financiamento e aplicação dos recursos
cuja gestão e controle centralizadosinteressamà Administração, com vistas à sua melhoWlqtão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22 102 - Operações Especiais, bob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
g2' Os programas
da Administração
PúblicaEstadualcom sua identificação
e composição em objetivos, ações, metas e recursos Hlnanceirosserão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
$l' As categorias económicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital identiâcadas, respectivamente, pelos códigos 3 e 4. g2' Os grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas cnacterísticas quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos: 1- grupo1 - Pessoale EncargosSociaisl; 11- grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2; 111- grupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
entidadesda Administração Pública Estadual ou mediantetransferênciapor órgãos e EntXlades dà outras esferas de govemo ou por instituições privadas, sendo identiÊlcadana Lei OrçameiÍtária e eny seus créditos adicionais, consoante o que especifica a Portaria 163, de 4 de maio de 20Pll. /
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E-mail.:gabinete [email protected] cone/Fax:(95) 2 1217930/ 21217932 Amazõnia: Património das Brasileiros
$4' O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins. $5' Quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2020, os Poderes,o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Ministério Público de Contas e a Universidade Estadual de Roraimadeverão detalhar a programação até o nível de elemento de despesa para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de Trabalho -- PAT, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN $6' Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planeamento e de contabilidade do Estado.
CAPÍTULO LLL – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
Art. ll. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias custeadas por fontes do Tesouro Estadual, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos ,órgãos contempladospelo art. 168 da Constituição Federal e art. 114 e 154 da ConstituiçãoEsta(hal,'\erIhes-ào entreguesaté o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos. ,l /
legais;
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pessoal S a
e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 20001
lll -juros, encargos e amortizações das dívidas intema e externa
111- os recursosalocadosdeverãoser suficientespara a conclusãode uma od nbis unidadesde execuçãodo prqeto ou de umade suas etapas,casoa suaduraçãoexcedaufn e?qcícil).
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cone/Fax:(95) 2 1217930/21217932
$l' Entende-se como prometoem andamento, para Hinodo previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realizaçãofísica prevista até o final do Exercício de 2019 seja de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do total programado, independentementeda execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que soam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. g2' Os investimentos em obras públicas serão discriminados por Região ou Município observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual
111- precatórios;
$l' O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecidas $2' Os recursos oriundos de contratos, convênios ou outros fustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
\ Entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício/ \
\.,./
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programaçãoespecífica da unidade orçamentáriacompetentedos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério Público de Contas e da Universidade Estadual de Roraima, seus Orgãos e Entidadesvinculadas, inclusive as Empresas Estatais Dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de=
1 - despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
a seus 11- auxílios ou serviços concedidosou prestados,de modo total ou parcial d
servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a
aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alagados em proÜetos ou ações .6nalísticas próprias;
seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito, destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
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Brasil Pane/Fax:(95) 21217930/21217932
de elaboraçãodos orçamentosestabelecidos
para à Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planeamento Estadual; 11 - encaminhar, através do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -- FIPLAN, até 10 de setembro de 2019, ao (1)rgãoCentral do Sistema de Planejamento o Plano Anual de Trabalho(PAT) da Unidade Orçamentária(UO).
proibida a consignaçãode recursos, a título de transferência, para unidades integrantesdl# orçamentos
fiscaledaseguridade
social. l/\ ./\'-/
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Fone/Fax: r' X (95) 21217930/2121
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conterádotaçãoglobaldenominada
Reservade Contingência, constituída, exclusivamente, dos recursos do orçamento Hlscal em montante
equivalentea até 3%(três por cento) da sua receita correntelíquida, para atendimentoao disposto no incisa 111,do art. 5', da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000
SUBSEÇÃO L – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
$l'As emendas parlamentaresindividuais serão aprovadas até o limite de 2% (dois/6or\ cento) da receita corrente líquida estimada no Prdeto de Lei Orçamentária de 2020, confomie estabelece o $3'doart.113daConstituição
Estadual. l/\ //\''--
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g2' Ressalvado impedimentode ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas parlamentares individuais ao Prometode Lei ou aos proüetosque modifiquem a Lei Orçamentária Anual $3'VETADO $4' Além da obrigatoriedade de execução prevista no $3', os remandamentos dos valores constantes das emendas parlamentares individuais podem ocorrer mediante manifestação expressa do autor, no exercício do mandato. g5' O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentesàs emendasparlamentaresindividuais, de que trata o $1', já empenhadase ainda não efetivamentepagas, visando dar coberturaàs referenciadasemendas,que se veriHlquemno üim do exercício da Lei Orçamentária Anual. $6' As emendas parlamentares individuais aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual à programação das despesas constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
SUBSEÇÃO LL – Das Vedações
111- clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadascreches e escolas para o atendimentopré-escolar, bem como as Entidades de Utilidade Pública Estadual com âlnalidade voltada ao amparo dos trabalhadores da defesa social; /
lv - compra de títulos públicos por parte de orgãos da Administração Indireta E#taduhl, excito para atividades legalmenteatribuídas ao órgão; \. h J
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(95) 2 1217930/ 2 1217932
1 - fixadas despesas sem que estejam deÊlnidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras; 11- incluídos projetos com a mesma ânalidade em mais de uma Unidade Orçamentária; 111- incluídas despesas a título de investimento -- Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
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$l' A contabilidade registrará os aios e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida,sem prquízo das responsabilidades
e providênciasderivadasda inobservância do captar deste artigo.
$2' E vedada a realização de fitos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, excito para ülns de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o 30' (trigésimo) dia de seu encerramento.
SUBSEÇÃO LLL – Das Disposições sobre Precatórios
e a Lei Orçamentária
parao exercício
de 2020contemplarão
o ISagamentode precatórios judiciários, na forma do disposto nas Emendas à Constituição Federal'n' 62, de 9 de dezembrode 2009 e n' 94, de 15 de dezembrode 2016, observandoainda normas específicas que tratam da matéria.
$ 1' As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, até que soam extintos, não serão canceladas para abertura de crédito adicional com outra Hlnalidade
$ 2' No Prometode Lei Orçamentária Anual, a programação de recursos para pagamento de precatórios judiciários obedecerá aos parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal -- STF
nas ADls n' 4357, 4425, 4372 e 4400 e modulação dos efeitos naquilo a que se referir a Eméndà Constitucional n' 62, de 9 de dezembro de 2009.
g 3'A programação de recursos para pagamento de precatórios judiciais, naquilo que não for aplicável ao $ 2', dever-se-á aplicar os mandamentos da Emenda Constitucional n' 94, de 15 de dezembro de 2016
g 4' As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judici4{ios derivadosde Orgãos da Administração Direta do Poder Executivo serão alagadasna Unidade Orçamentária 221 02 -- Operações Especiais.
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E-mail.:[email protected]
$ 5o As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários derivados de Orgàos da Administração Indireta serão alagadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelo débito.
11- número do precatório; 111- data da expedição do precatório;
$l' Os Orgãos e Entidades devedoresreferidos no capuz deste artigo çomunicarãoà Secretaria de Estado de Planejamentoe DesenvolvimentoSEPLAN, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências veriâlcadas entreyá relação e os processos que originaram os precatórios recebidos. / \
$2' A falta de comunicação a que se reíêre o $ 1' pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórigsXsei)xkoa.
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E-mail.:gabinete(@gabgov.n.gov.br Fone/Fax: ri (95) 21217930/ 21217932
omissão, quando existir divergência, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.
g3' Os precatóriosjudiciários que foram incluídos durante a execução do orçamento, porém não liquidados, integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias
g4' São vedadas as transferênciasvoluntárias de recursos dos orçamentosdo Estgáo,\ inclusive sob a forma de empréstimo, para os Municípios, a .6m de custear pagamento de servXiáoresl municipais, ativos e inativos e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X, do $1t. IÓ\ dq, Constituição Federal. 1 11
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SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado
TÍTULO DE – subvenções sociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignados na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, deverá observar:
SEÇÃO LL – Das Diretrizes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social
$l' Para fins desta Lei e nos termos do art. 2', incisa 111,da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no capta/deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e ülnanceira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planeamento, Contabilidade e FinançasFIPLAN. ,. $2' Excluem-se do disposto nesteartigo as empresasque, integrantesdo orçamento\de investimento,recebam recursos do Estado por uma das seguintesformas 1 - participaçãoacionária; . /\ ...,/ 11- pagamento pelo fomecimento de bens e pela prestação de serviços; l
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111- integração de recursos financeiros a flindo de investimento gerido por Agência Financeira Oficial de Fomento.
$ 3' A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento
do ensino,paracumprimento
do dispostono art. 212 da Constituição Federal
SEçÃ0 nl Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas
funcional,as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria económica e o grupo de despes%/2BS quais serão aplicados os recursos. $2' As empresas estatais, cuja receita e despesa constem integralmente no orçjmento7
Hlscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este alCElr
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Palácio Senador llélio Campos
Brasil - ' E-mail.:[email protected]:br GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IV
Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ministério Público de Contas do Estado e a Universidade Estadual de Roraima promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional a queda de arrecadação estimada.
$lo Na hipótese prevista no capuz deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e Orgãos o montante que correspondera cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justinlcação do ato, explicitando os riscos 6scais envolvidos. $2' Os Poderes, o Tribunal de Contas, o lvlinistérioPúblico, a Defensoria Pública, o Ministério Público de Contas e a Universidade Estadual de Roraimapublicarão ato estabelecendoOS
montantesque, calculados na forma definida no captar deste artigo, caberão aos respectivos O>gqos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentãrl7 1
$3' Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, fq-se-á,ja
recomposição das dotações limitadas de forma proporcional a reduções realizadas. il\. ,/\-'/
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Brasil Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-Rli. Amaz6nia: Patrimõnia dos Brasileiros
SUBSEÇÃO L – Das Alterações da Lei Orçamentária
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual quando se ülzer necessário.
SUBSEÇÃO LL – Dos Créditos Adicionais
de Lei deverárestringir-sea um único tipo de créditoadicional, conforme de6lnidono art. 41, incisos l e 11,da Lei n' 4.320, de 17 de março de 1964 g3' Os créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por Decreto Governamental
167, $ 2', da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto Govemamenta].
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Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil
Pane/Fax:(95) 2 1217930/ 21217932 Amazõnia: Património dos Brasileiros;
1- atender à insuficiência de dotações orçamentárias; e
11- transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
AN. 48.VETADO
CAPÍTULO – ]V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
preenchimento de cargos.
g2' Na estimativa das despesasde que trata o captardeste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13'(décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais. $3' O percentualdestinado ao Poder Legislativo definido no captardeste artigo será distribuído conforme estabelecido no $ 1' do art. 20 da Lei n' 101, de 4 de maio de 2000.
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Federal, as concessões de quaisquer vantagens, progressões, promoções e enquadÍim(ljú!:; 2]
Brasa GOVERNO DE RORAIMA
criação de cargos, empregos e fiinções; as alteraçõesde estruturas de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentos de remuneração; bem como as admissões ou contratações de pessoal,a qualquer título, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n' 101, de 4 de maio de 2000, somente serão efetivados se:
1 - estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei;
11- houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido Exercício Financeiro; 111 a despesa decorrente da medida a ser implementada nos tempos do capa// não importar violação dos limites com gastos de pessoal estabelecidosna Lei Complementar Federal n' 101, de 4 de maio de 2000.
gl' No âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão EstratégicaSEGAD, Secretaria de Estado do Planeamento e DesenvolvimentoSEPLAN e Secretaria de Estado da FazendaSEFAZ, a emissão de Nota Técnica
declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada a sua área de competência.
$2' Na hipótese da despesa total com pessoal do Poder Executivo exceder o limite previstono parcãgrlZÁo
único do art. 22 da Lei Complementarn' 101, de 4 de maio de 2000, os efeitos financeiros das medidas previstas no captar, inclusive promoções, progressões e enquadramentosficarão condicionados à recondução da despesa ao referido limite, observado a inciso 111do capta/deste artigo. $3' As medidas remuneratórias referidas no capuz, inclusive promoções, progressões e enquadramentos,que possuam parcelas ou etapas ftlturas previstas para vigorar a partir do exercício de 2019 terão os efeitos dessas parcelas ou etapas condicionadas à observância das disposições deste artigo.
$4' Nas hipóteses dos $$ 2' e 3' deste artigo, os efeitos H)nanceiros das medidas remuneratórias somente passarão a vigorar após atendidas as condições previstas nos incisos la lll
do capa// deste artigo, sendo vedada, em qualquer hipótese, a concessão de efeitos retroativos. /'
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Brasil E-mail. :[email protected] Fine/Fzx:(95) 21217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA
Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
1l' Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do captardeste artigo, os contratos de Lerceirização que tenham por objeto a execução indireta
de atividadesque, não representandorelação direta de emprego,preenchamsimultaneamente
as seguintescondições 1 - sejam acessórias, instrumentaisou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; 11 - não soam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
g2' Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do
órgão ou entidadesejam remanescentes
de fusões institucionaisou de quadrosanteriores,não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
11 - apoio à ítuticultura roraimense, mediante financiamento de investlmentl/s relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
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111- apoio a prcjetos de implantação, expansão, modemização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e capital de giro associado;
possibilitando a manutenção e ampliação das altemativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vll - apoio ânanceiro a empreendimentos que desçam implantar no estado de Roraima mediante fomento e .Rnanciamento das novas instalações;
Vlll - apoio financeiro para aquisição de veículos novos, tipo táxi, ânibus, micro-ânibus e vans, com a finalidade de transporte de passageiros;
llX - fomento a programas e proüetosque visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimentodos setores agropecuária, agroindustriale pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Xll - fomento para exportação de produtos fabricados no Estado;
Xlll - fomento à economia solidária para inclusão socioprodutiva através de ações integradas, adregando esforços e recursos para a organização e criação de empreendimentos solidários, visando promover o desenvolvimento económico e social do Estado
CAPÍTULO – N4 " DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária Estadual, incremento da receita, a eliminação ou redução de sua renúncia, bem como emitirá orientações e procedimentos
específicos sobre:
1- adaptação e ajustamento da Legislação Tributária e as alterações correspondentes à Legislação Federal e demais recomendações oriundas da União; 11- revisões e simplificações da Legislação Tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
111- aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício e daqueles propostos através de Prometode Lei, somente após a devida aprovação legislativa.
1 - quando houver demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2020, na forma do art. 12 da Lei Compjgn(:ntar n' 101, de 4 de maio de 2000, e de que não afetará as metas de resultados .fiscais; ou /
11- quando a proposição prever aumento de receita proveniente da elevação) de alíql+tas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. \ h/X. .,/
CAPÍTULO V
LL – L
de Lei Orçamentáriade 2020 não seja aprovadoaté 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada até a publicação da respectiva Lei Orçamentária, no limite do Orçamento realizado no Exercício Anterior. Parágrafo União. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2020 a despesa executada na forma do capta/ deste artigo.
Palácio Senador Hélio Campos, :SI de de 2019
Ali:Í6NiO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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Fome/Fax:(95)21217930/21217932
ANEXOI 1- PRIORIDADES E METAS
2020
l Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
As prioridades e metas dos Poderes e Órgãos, exceto Poder Executivo, deverão estar consignadas nos programas deânidos pela Lei de Plano Plurianual para o período 2020-2023. Os ajustes orçamentários programáticos, necessários à compatibilização de Lei Orçamentada Anual para o Exercício de 2020 com o Plano Plurianual 2020-2023, serão procedidos mediante encaminhamento de prdeto de !ei ao Poder Legislativo ou mediante Decreto do Poder Executivo, quando pertinente, conforme a configuração aprovada na Lei do Plano Plurianual Constituem prioridades do Poder Executivo : Promover o desenvolvimento, buscandomaior equilíbrio entre as regiões do Estado. Estimular a diversintcação e o crescimento da agricultura familiar e o agronegócio. Melhorar o acesso e a qualidade dos serviços em saúde, educação e segurança pública. Assegurar a eülciência na gestão das contas públicas e garantir o equilíbrio fiscal do Estado.
Aprimorar a infraestruturarodoviária, priorizando melhoriadas estudas vacinais. Modemizar processos no âmbito da estrutura do Poder Executivo Garantir a execução de programas e ações voltadas à promoção do desenvolvimento
socioeconómico, consoante as priorizações estabelecidasna Lei do Plano Plurianual para o peij6di?\ de 2020-2023. l
Garantir que a execução da Lei Orçamentada estqa compatível coma obtenção da mera de
/ dc@cfrprimário. L
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ll.a --DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS
2020
O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara o Exercício de 2020 do Estado de Roraima-LD0-2020 estabelecerá metas fiscais para 2020 e indicará as projeções
para os Exercícios de 2021 e 2022
A base legal desta disposição é a Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que dispõe no $ 1' do art. 4': "integrará o proyefo de Zeí de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primária e montanteda dívida pública, para o exercício a que se rl;ferireut e para os dois seguintes O Estado enfrentaproblemas estruturaissérios, pois o seu atual modelo de desenvolvimentoeconómico está exaurida, o que se traduz, sobretudo, na sua incapacidadede financiar programas de investimentos e novos proUetosde desenvolvimento. São tempos de mudanças tanto do modelo de desenvolvimento económico quanto das práticas de gestão. O Exercício de 2019 é o último ano de execução do Plano Plurianual-PPA em vigor, e, por isso, a proposta orçamentária apresenta-se conÊiguradacom base na programação do Plano Plurianual 2016-2019 e considera o quadro de receitas e despesas, estimadas e fixadas, respectivamente, sem considerar as adversidades derivadas da atual conjuntura social, política e económica estadual e nacional
Embora seja de conhecimento geral, permanece sendo fundamental enfatizar a crise económica enRentada pelo país, com seus graves rebatimentos nas finanças públicas do Estado de Roraima. A lenta recuperação da economia brasileira continua afetando o desempenhode todos os Estados e, particularmente, de Roraima, que mantém forte dependência de recursos federais, especialmente do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal-FPE, que representa
aproximadamente65% dos recursos estaduais. Não existem receitas suficientes para garantir a manutençãodos crescentes gastos com custeio, acentuandoa carência dos recursos para o financiamento dos investimentos produtivos e a prestação de serviços sociais públicos de/,qiaior qualidade e abrangência.
Demonstra-se a seguir o detalhamentodo demonstrativo da receita con:jtant+do anexo riex de Metas Anuais
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29 / Praça do Centro Cívico s/DoCEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @lgabgov.rr.go\.br cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA
Detalhamento da Estimativa da Receita Discriminação das Receitas - em R$ 2019(*) 202o 2021 2022 Receitas do Tesouro e Administração Indireta (1) 4.205.132.6594.466.377.539 4.749.903.268 5.046.584.933 Receitas Previdenciárias IPER (11) 274.389.982 293.070.452 311.815.824 331.436.303 Deduções da Receita (111) 849.886.347 936.675.3]5 995.295.315 1.056.600.354 Deduções para Formação do Fundeb 590.520.723 653.991.104 695.606.412 739.156.792 Deduções das Transe. Canse. aos Municípios 259.365.624 282.684.2] 1 299.688.903 3 17.4431 62~ Receita Total Estimada (IV) = (1 + ll 111) 3.629.636.294 3.822.772.676 4.066.423.777 4.321.42 882
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ll.b - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES
EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
As metas fiscais aprovadas na LD0-2019 expressam as limitações da receita estadual diante dos elevados custos de manutenção da máquina pública e das crescentes demandas por melhoria de serviços e investimentos produtivosque induzam o crescimento económico do Estado. Assim, é forçoso reconhecer que o Estado ainda não atingiu o requerido patamar para equilibrar o cenário da dívida pública, condição indispensável ao equilíbrio das finanças estaduais. A trajetóriade agravamentoda liquidez das finanças públicas teve sua trajetória acentuada em 2013/2014, marcada por endividamentos crescentes, que combinados com a crise fiscal da União, determinaram o momento atual de escassez de recursos .financeiros, que se traduz em iliquidez diante dos compromissos com duodécimos e pagamentos da folha de pessoal. E que as obrigações financeiras da Dívida são debitadas automaticamenteà conta do FPE. Assim sendo, há necessidadede fazermos esforços compartilhados por todos os Poderes e Órgãos do Estado diante dessa dura realidade. Não há mais espaço para ampliar gastos, mesmo que reconhecidamente justos. O correto tratamentoao trabalho de saneamentodas contas públicas, com ênfase permanentena redução de gastos correntes, aprofundamento do ajuste na estrutura administrativa e incrementoconstanteda arrecadaçãoprópria, o Governo do Estado será capaz de atender as demandas específicas vinculadas à expansão e melhoria dos serviços prestados por todos os entes que compõem a Administração Pública do Estado de Roraima Aílnal, torna-seimperativoà gestãopública adequar-sea essa realidadehostil, com o propósito de resgatar a qualidade da gestão, recuperar a condição de governança do Estado, equilibrar as contas públicas, honrar obrigações, gerar ambiência favorável ao empreendedorismo, promover o desenvolvimento do setor produtivo e assegurar prosperidade económica com inclusão social e responsabilidade ambiental. A situação das finanças públicas estaduais perdura na sua condição crítica, levandose em conta a estrutura de receitas e despesas e o esgotamento da capacidade de financia:las, potencializada pela forte dependência das transferências federais. Na projeçãodas metas para 2020, 2021 e 2022 abram adotadosos mesmos parâmetrosde innação e crescimentodo PIB do país, utilizadospela União na pro)eçãc?4esuàf; metas constantesdo Prometode Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020/Também
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foram consideradoso comportamentoindividualizado das rubricas de receitas e variáveis como o PIB e a população de Roraima, salário mínimo, entre outras, que, de alguma forma, impactam a estimativa da receita estadual e a composição da despesa orçamentária.
Parâmetros Económicos
2019 Parâmetros Avalição 2020 2021 2022 (I' bimestre) Crescimento Real do PIB Brasil (% a.a.) 2,2 2,7 2,6 2,5 Projeção do PIB Roraima em reais (1) (2) 13.000.000.000 13.900.000.000 14.600.000.000 15.600.000.000
3 Inflação (IPCA Acumulado - variação %) 3,8 4,0 3,7 3,7
População estimada de Roraima (hab) (2) 605.671 63].171 652.713 67o.267
Receita Corrente Líquida 3.381.408.769 3.632.865.375 3.868.997.992 4.1 12.4S4.691
Salário Mínimo Brasil 998,00 1.04o.oo 1.082.00 1.123.oo
Coeficiente TCU. conforme Decisão 2,480700 2,429709
Normativa n' 175, de 20/03/19. (3) Variação % 2,055508526
1. Em Roraima, a expansão económica não sc traduz necessariamente, em expansão da arrecadação tributária. Adicione-se ainda, o lato dc que a receita estadual é altamente dependente das transferências federais. 2. Estimativa CGEES/SEPLAN-RR 3. Decisão Normativa n' 175/TCU, de 20 de março de 2019.
As projeções das metas fiscais consideram as variáveis indicadas no quadro acima, destacando-sea importância de o Estado avançar em reformas estruturais que reduzam o crescimento das despesas obrigatórias e atenuem a restrição aos gastos discricionários, incluindo os investimentos e custeio da máquina pública. Considerado esse ambiente adverso, foi estabelecida como meta de resultado primário o dlOcir de R$ 1.419.361.533,00(um bilhão, quatrocentos e dezenove milhões, trezentose sessentae um mil, quinhentose trinta e três reais), equivalentea l0,21% do Produto Intemo Bruto (PIB) do Estado de Roraima. A indicação de c&Wcírpara os Exercícios de 2021 e 2022 levaram em consideração, na sua proUeção, os parâmetros de PIB e IPCA indicados para esses Exercícios. Cabe observar que o
desequilíbrio estrutural entre as despesas e suas fontes de financiamento, resultado da incapagida(R de estabilizar a dívida pública, requer: medidas para redução do crescimento das despesas\ obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas estaduais de benefícios tributários, bl#uçãoy
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de gastos com a máquina pública, mediante revisão da estrutura organizacional, redução do cy6t$o, mediantemelhorias na eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos, alienação Ae ativos, renegociação de contratos, avaliação de oportunidades e mecanismos alternativos de financiamento das despesas públicas. /l A /t'-''
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ll.e AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOjiPPS
2020
(Art. 4', $ 2', inciso IV da LC n' IO1/2000)
A Lei Complementar n' IO1/2000-LRF dispõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conteráAvaliação da situação financeirae atuarialdos Regimes Geral de PrevidênciaSocial e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e dos demais fiJndos públicos e programas estatais de natureza atuarialart. 4', $ 2', incisa IV da LRF. ''1 Os dados e informações relativas ao sistema previdenciário do Estado, apresentados a seguir, foram consolidadospelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima/IPER, estando composto pelos seguintes documentos:
'w Previdenciário do Estado de Roraima.
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ll.e -- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁR10 DO ESTADO DE RORAIMA
O modelo adotado pelo Instituto de Previdência do Estado de RoraimaIPER, para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário, foi a segmentação de massa, com o objetivo de migrar gradativamentepara o regime de Capitalização Plena
A Lei Estadual n' 079, de 18 de outubro de 2004, segmentou a massa de servidores em 2 (dois) grupos, a saber:
l FUNDOFINANCEIRO: formado pelos servidores admitidos até 18 de janeiro de 2005 e seus dependentes. Suas despesas serão tratadas no ;e
Zi. FUNDOPREVIDENCIÁRIO: formado pelos servidores admitidos a parir de 19 de janeiro de 2005 e seus dependentes.Suas despesasserão tratadas pelo çêpitpli?êçÕç.
O fundo previdenciário capitalizado deverá constituir recursos para se equilibrar financeira e atuuialmente, ou sda, os recursos provenientes de çonüibuições e o resultado da aplicação desses recursos no mercado financeiro deverão ser suficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários prometidos.
Já o fundo financeiro é constituído das contribuiçõesprevidenciárias e, na insuHciência para arcar as despesas previdenciárias, a responsabilidade deverá ser do ente público. Não haverá vínculo de novos segurados a este fundo, consequentementeo grupo de segurados vinculados tenderáà extinção, permanecendo, a partir de então, tãosomenteo fundo previdenciário capitalizada e encerrando o processo de migração do regime de repartição simples para o regime plenamente capitalizada.
X Destaca-se que o Regime de Previdência de Roraima é bastante novo, tendo sido inÁituíd( no ano de 1999. Assim, antes disso, os quadros de servidores eram daUnião, que pertenciaiÓao q / 48
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GOVERNO DE RORAIMA
território de Roraima e, por força de Emenda Constitucional, ficaram à disposição do Estado. Houve concursos na década de 90, porém de pequena escala. A partir de 2004, teve concursos de grande escala, atuarialmente jovens.
RESULTADOS OBTIDOS: PLANO PREVIDENCIARIO
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 23. 148.111,50
Responsabilidade Atuaríal após Compensação Previdenciária
Resultados Responsabilidade Atuarial(RS) Riscos Expirados (A) 80.3 1 9.472. 17
'q . Benefícios Concedidos 38.943.236.86
Benefíciosa Conceder# 41.376.235.3
] discos Não Expirados (B) + 466.063.950.79
I'oral da Responsabilidade (A+ B ) 546.383.422,96 \tive do Plano( AP ) 1 620.334.326.47 Créditos a Receber ( AP ) 12.439.080,90
SuperávitAtuarial ( AP - A - B ) 86.389.984,41
Reserva de Contingência 86.389.984,41
Reserva para ajustes do plano 'BTotalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições frituras dos servidores.
Custo Mensal (em% da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
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'f'l Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses, caso não tenha havido observação, refere-se à expectativa para o próximo exercício.
Não houve compensação, não baixando o Custo Especial, pois não há convênio com o Regime de Origem.
A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 11 % devido à paridade prevista na legislação específica (art. 2' da Lei 9.7]7/98 e art. 4' da Lei 10.887/2004). Sendo assim, o Custo Nomlal será mdorado de 15,62% para 22,00%.
RESULTADOS OBTIDOS: PLANO FINANCEIRO
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 28.884.833,52.
Custo Mensal (em% da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Auxílio Doença $+ SalárioMaternidade+ 'p Auxílio Reclusão 'p 'p
Salário Família I'+
GOVE RNO DE RORAIMA
Taxa Administrativa 1 1.39% Total com Taxa Administrativa 1 7.39%
Ajuste Alíquota Mínima 'k++ 14,61%
Custo Total Ajustado 22,00% 'pNão estão separadas as alíquotas por tipo de pensão por Morte, estando alagadas em alíquota única ++ Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses e, caso não tejlha havido observação, refere-se a expectativa para o próximo exercício +#+ A a]íquota mínima do Ente Federativo deve ser de ] 1% devido a paridade prevista na legislação especifica (Art. 2' da Lei 9.717/98 e Art. 4' da Lei l0.887/2004) RESUL TODOS OBTIDOS: PLANO PREVIDENCIÁRIO E PLANO FINANCEIRO
Os representantesdo RPPS devem ter em mente que o custo do Plano Previdenciário não deve sofrer alterações significativas ao longo do tempo, excito quando alterado o cenário Económico ou as regras de elegibilidade aos benefícios previstos em lei. O Plano Financeiro terá custos crescentes quando das novas aposentadorias e decrescentes com a morte de beneHlciários e de servidores sem cônjuge.
NATA DE CONCLUSÃODA AVALIAÇÃO ATUARIAL E PROJECÕES ATUARIAIS Fi.uxo FINANCEIRO DEjiECEnAS E DESPESAS(GERAÇÃO ANUAL + GERAÇÃO FUTUjiA) PLANO PREVIDENCIARIO CIVIS
A reavaliação atuarial do RPPS do Estado de Roraima, em relação aos servidores civis do plano previdenciário, revelou que o plano se encontra superavitário, registrando-seum super(hír atuarial de R$ 1.410.807.363,01 em 2091
Sobre as projeções atuariaispara o período de 75 anos, considerandoas taxas de ilontribuiçãoatualmenteem vigor no regimede previdênciaestadual.No quadroabaixo, estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a
população atual e futura de servidores ativos, inaLivos e pensionistas. Também consta do re/úidh quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para (Í salda financeiro. . /\../'
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A análisedos quadros de projeçõesatuariaisrevela que, a partir de 2037, o montanteanual das despesas previdenciárias do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber, no entanto, considerando as reservas financeiras, só a partir de 2058 os recursos serão esgotados; porém, devido
à projeção de novos entrantes,o paüimõnio volta a crescer em 2074, sendo que a partir de 2087 passará a constituir novas reservas, chegando em 2091 na condição de superavitário
Considerando-seo valor do património do fundo, o plano previdenciário dos servidores civis ficará solvente até 2057. As informações geradas são importantesbalizadores para estratégias de alocação que busquem mitigar déõcits atuariais futuros. Com a conjuntura económicabrasileira atual desafiadora, é importanteuma disüjbuição do portfólio em ativos que preservam o valor no tempo do património do Instituto, garantindo o atingimento da meta atuarial de rentabilização dos recursos previdenciários.
Fluxo fiNANCEiRO DE mECEnAS E DESPESAS(GERAÇÃO ATUAI, + GEjiAÇÃO FUTURA) PLANO FINANCEIRO CIVIL SEGREGADO
A reavaliação atuarial do RPPS do Estado de Roraima, em relação aos servidores civis do plano financeiro segregado, revelou que o plano se encontra solvente até 2030. Considerando que não haverá servidores ingressando no serviço público para se aposentar sob o regime do plano nlnanceiro,pois houve a segregaçãode massa do plano previdenciário,observamosa folha de pagamentos diminuir ao longo do tempo.
Sobre as proUeçõesatuariais para o período de 75 anos, considerando as taxas de contribuiçãoanualmente
em vigor no regimede prexidência estadual.No quadroabaixo,estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a
população atual e ftltura de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do refêlljdà quadroo valor esperado para o resultadoprevidenciário em cada exercício futuro e para o/sal(h financeiro.
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A análise dos quadros de projeções atuariais revela que, a partir de 2030, o montante anual das despesas previdenciárias do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no Exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber, no entanto, considerando as reservas financeiras, só a partir de 203 1os recursos serão esgotadose será necessário o aportepor parte do Ente para o custeio das despesas. Como não existe a possibilidadede mais entrantesneste Fundo, o Ente deverá arcar com as diferenças até o esgotamentodos beneficiários do Fundo
Considerando-se o valor do património do fundo, o plano financeiro dos servidores civis ficará solvente até 2030. As informações geradas são importantes balizadores para estratégias de alocação que busquem mitigar cZg/7cffs
atuariais ftlturos. Com a conjuntura económica brasileira atual desa6ladora,é importante uma distribuição do portfólio em ativos que preservam o valor no tempo do paüimânio do Instituto, garantindo o atingimento da meta atuarial de rentabilização dos recursos previdenciários.
Observa-se que as projeções não preveem o repassa de recursos para seu custeio, apenas o aporte do Ente a partir do momento em que se esgotam as reservas financeiras do plano; tal fato se dá em virtude das características do plano e sua segregação, porém o IPER ainda arrecada no referido fundo, o que garantirá uma solvência do plano por um período maior.
FLUXO FINANCEIRO DE mECEnAS E DESPESAS(GERAÇÃO ATUAL+ GERAÇÃO FUTURA) PLANO PREVIDENCIÁRIOMILITARES
A reavaliação atuarial do RPPS do Estado de Roraima, em relação aos servidores militares do plano previdenciário, revelou que o plano se encontra superavitário, registrando-seum supercívlf atuarial de R$ 625.857.71 8,78 em 2091.
Sobre as projeções atuariais para o período de 75 anos, considerando as taxas de contribuição atualmenteem vigor no regime de previdência estadual. No quadro abaixo, estão apresentador'os.. valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a população atlÁale futurade servidoresativos, inativose pensionistas.Tambémconstado referidoqua(to o Yalor7 esperadopara o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeii
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Palácio[] Senador
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A análise dos quadros de projeções atuariais revela que, a partir de 2044, o montante anual das despesas previdenciárias do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no Exercício Adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber. No entanto, considerando as reservas financeiras, só a partir de 2066 os recursos serão esgotados;porém, devido à projeção de novos entrantes,o património volta a crescer em 2077, sendo que a partir de 2086 passará a constituir novas reservas, chegando em 2091 na condição de superavitário.
Considerando-se
o valor do patrimóniodo fundo,o plano previdenciário
dos servidores civis ficará solvente até 2065. As informações geradas são importantes balizadores para estratégiasde alegaçãoque busquemmitigar dcgic/fsatuariaisfuturos. Com a conjuntura económica brasileira atual desanadora, é importante uma distribuição do portfólio em ativos que preservam o valor no tempo do património do Instituto, garantindo o atingimento da meta atuarial de rentabilização dos recursos previdenciários
Registramos que a criação do FundoPrevidenciárioMilitarfoi feita por meio da Lei Complementar n' 258, de 24 de julho de 2017, e que os valores correspondentes ao património do fundo correspondem a projeções atuariais elaboradas pelo atuário. No entanto, o IPER ainda
realizará um estudo técnico para verificar o real valor correspondenteao património do l])ndR militar para que assim possam efetívamenteser segregadosos recursos, o que poderá ocí$ionar
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2020
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EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 193.136.382.00 (-) Transferências Constitucionais 12.41 8.669.00 (-) Transferências ao FUNDEI 28.255.853.00 Saldo Final do Aumento 152.461.860.00 Permanente
de Receita(1) Redução Pemianente de Despesa(11) Margem Bruta (111)= (1+11) 152.461.860.00 Saldo Utilizado da Margem Bruta(IV) 0,00
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lll.a --iiXLATORIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS EXERCÍCIO 2018
2020
(Art. 4', $ 2o, da Lei Complementar n' 101, de 2000)
O presente relatório se constitui numa avaliação quanto ao cumprimento das metas fiscais estabelecidaspara o exercício de 2018. O estabelecimentode metas anuais e o esíbrço do Estado em atingi-lasnão tem sido cumpridos na sua integralidade, muito embora sda um instrumento norteador da sustentação fiscal e Êtnanceirado Estado em bases pemianentes. Desta comia, a intensidade de ajustes na gestão âscal tem como principal ítmdamento a deânição de estratégiase ações especíHtcas,direcionadas para a obtenção de resultadosprimáriossuficientes
para, em conjuntocom as demaisfontesde financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências As Despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo Estadual, no Exercício de 2018, um dos principais componentes do gasto público estadual correspondendo equivalente de 56,66% da Receita Corrente Líquida. Portanto, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal foi cumprido. Porém, só íoi possível o atingimento da meta considerandoos recursos advindos da Intervenção Federal ocorrida em dezembro/201 8.
O quadro abaixo detalha o comportamento do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias-LD0/2018
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS E RISCOS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
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PSi! ;!t::!!gkg:iGllF, art. 4',.ã=.ógbçLD. R$ 1,00
Nletas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % % RCL l em 2018 [...: :.. !b)
à d. Valor 1 %
:g).=J:E.=.!ã...j.icÍ:i;:ãJP:Q:* Receita Total 3.618.267.863 : 29,42 101% [ 3.754.691.467 30,53 l l05% 136.423.604 â 4 Receitas Primárias (1) 3.523.439.969 : 28,65 98% : 3.422.916.844 27,83i 95% 100.523.125
} -3 Despesa Total 3.618.267.863 i 29,42 [ol% l 3.219.194.735 26,17 i 90% .399.073.128} -11 Despesas Primárias (11) 3.996.982.338 : 32,50 11% : 2.887.960.503 23,48 i 80% .1.109.021.835 í -28 .13% i
\ Resultado Primário (111)= (1 -- 11) 473.542.369-3,85 399.196.si9 3,25 í 11% 872.738.888 i -l Resultado Nominal 399.196.5193,25 1% i 399.196.s19 3,25 í 11% Dívida Pública Consolidada 1.983.938.30116,13 55% i 1.983.938.301 16,13 i 55% --e.-------L--.f; 1.171.667.0329,53 9,53 1 33% o l \o
rP'.. Dívida Consolidada Líquida 33% } 1.171.667.032 FONTE: CGCE / REFAZ Nota: ]- RCL 2018 - R$ 3.591.370.874,00
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lll.a --jiELATORIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS EXERCÍCIO
2020
Demonstra-se a seguir uma avaliação sucinta da situação económico-financeira do Estado, constante da 18' revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima, contemplandometas e/ou compromissos relativos do Exercício de 2018 e estimativas para o exercício 2019 e 2020.
1. SITUACÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DO ESTADO 4. Nessa seção, será analisada a evolução dos indicadores económico-ülnanceirosdo Estado, segundoos critérios do Programa,de forma a avaliar sua situaçãofiscal. Para isso, utilizaremos gráficos apresentando a evolução da dívida consolidada, do resultado primário, da despesa com pessoal, da receita de arrecadação própria e de disponibilidade de caixa
GráHlco 1 - Dívida Consolidada/ RCL
90,00
80,00
70,00
60,00
Em % 50,00
40,00
0,00
20,00
lO,oo
2014 2016 2017
5. A evolução do Gráfico l indica que o Estado diminuiu o ritmo de contrataçges.e de liberações de recursos de operações de crédito, contudo, os efeitos relevantes sobre o créscimbnto do endividamento dar-se-á em relação ao aumento dos parcelamenlos firmados junto b Rrb e PGFN relatix os a obrigações tributárias e previdençiárias. . N /
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300
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H E 200 59 100
H N4
0
2015 2016 2017
2014 100
.200 .91
300
.400 .358
6. Da observação do Gráfico 2, pode-se concluir que há deterioração da série de superávits primários gerados pelo Estado, tendo ocorrido reduções contínuas em todos os anos do período (exceto 2016 em função dos recursos advindos da Lei de Repatriação), sempre em valores decrescentes. Este fato decorre do crescimento desproporcional das despesas primárias em relação às receitas primárias.
Gráfico 3 Despesacom Pessoal/RCL
66
64
62
60
E m% 58
56
54
52
50
48
2014 2015 2016 2017
62
7. No Gránco3,verifica-se
que ocorreucrescimentoda relaçãoDP/RCL ao longo do período analisado. A despesa com pessoal teve como fatores explicativos as ações de estruturação de carreira em áreas diversas, como contrataçãode novos servidores através de concurso público para a Secretaria Estadual de Saúde, decorrentede Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Também houveconcurso público para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros, em virtude dos militares do quadro do extintoEx-Território Federal de Roraima estarem, na sua grande maioria, em tempo de requerer a reserva remunerada, tendo o Estado que repor o efetivo com despesas custeadas pelo tesouro estadual. Além disso, houve também aprovação do Plano de Cargos Carreiras e ''3 Remuneração PCCR para a Polícia Civil, bem como o pagamento de progressão horizontal e vertical do PCCR do Quadro Geral e dos Professores da Educação.
Gráfico 4 - Receita de arrecadaçãoprópria
1000 E
950
M 900
850 h
Õ 800 e
S 750
700
2014 2015 2016 2017
8. A evolução das receitas de arrecadação própria indica o grau de independência da receitaestadualem relação às receitas de transíêrências governamentais, permitindo.qpe o Estado viabilize sua sustentaçãofiscal e financeiracom base nas receitas «e su\ competência, evitando que flutuações nos valores dos repasses governambntaiy comprometam seu equilíbrio. O quadro abaixo demonstra que o Estado vem consçgüindo
/
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Palácio Senador Hélio[1Campos
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@ GOVERNO DE RORAIMA
reduzir timidamente a sua dependência das Transferências da União
Quadro 1: Receita Bruta 2015-2017, em R.S milhões a preços correntes
Part. % Vaf;üZo Discriminação 2015 2016 2017 2017 2017.2016 Receitas de Transferências 2.19o 2.567 2.513 72,67% 2.10% F. P. E 1.895 2. 196 2.060 59,57% -6,19% Outras Receitas de Transferências 295 371 453 13,10% 22,10% Receitas de Arrecadação Própria 794 896 945 27,33% 5.47% [CMS 643 708 22,35% 9, 18 Outras 15] 188 [ 72 4,97% 8.51% Receita Bruta 2.984 3.463 3.458 IOO.QO% -0.14% Fonte: balanço geral
9. Conforme quadro 1, podemos observar que, em 2017, as Receitas de Transferênciasrepresentam72,67%, enquanto as receitas de arrecadação própria representam27,33%. Em relação a 2017, houveuma diminuiçãode -2,10%das receitas de transferências em termos nominais, relativa ao recebimento das repatriações em 2016.Já as receitasde arrecadaçãoprópria concentram-se
num patamarde 5,47% no período; desta forma, o Estado permanece dependentedas Transferências da União.
Gráfico 5 Disponibilidade de Caixa de recursos não vinculados
.200.000.000,00 80,00
l .ooo.ooo.ooo,oo 70,00
800.000.000,00 60,00
600.000.000,00 50,00
400.000.000,00 40,00
200.000.000,00 20,00
lO,oo 2014 2015 2016 2017
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E-mail. :gabí[email protected] Pane/Fax:(95) 21217930/ 21217932
GOVERNO DE RORAIMA
10. Deacordocom o Gráfico5, o Estado apresenta uma disponibilidade líquida positiva, apesar de uma diminuição acentuada a partir do Exercício de 2016 - atenuada em função dos recursos arrecadadoscom a Lei da Repatriaçãoa partir de então,fica demonstradoa situação cada vez mais difícil por que vem passando o Estado de Roraima, considerando ainda o elevado desequilíbrio fiscal do governo central, afetando diretamenteas contas dos entes federados, no período em questão.
2. OBJETIVOS E ESTRATÉGIA
''1 11.0 Programa, parte integrante do contrato de renegociação da dívida do Estado
com a União, tem por objetivo viabilizar a sustentação fiscal e ãnanceira do Estado em bases permanentes.Os esforços de ajuste fiscal e financeiro desenvolvidos pelo Estado são movidos também pelo objetivode assegurara prestaçãode serviçospúblicos em atendimento às demandas da população, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção do equilíbrio cumprimento das metas ou compromissos definidos na secção 3 deste documento.
12. O cumprimento das metas ou compromissos do Programa também visa melhorar a classiâcação da capacidade de pagamento do Estado, tornando elegíveis as operações de crédito de seu interesse à concessão de garantias da União.
3. METAS OU COMPROMISSOS
META 1: RELACAO DIVIDA FINANCEIRA (IDC)/ RECEITALIOüiDÀRB;Ãí;ílií:R
20] 8 2019 2020 31.78 30.14 26.63
13. A meta l do Programaé não ultrapassarem
2018 a relaçãoDF/R:l,R acimaespecificada./' 14. A relação considerao estoquedas dívidas suportadaspelo Estado e os efeitos financeiros das operações de crédito em execução. Proleção aclara cclÇlliklg ainda o espaço fiscal previsto no TET. \ l \-
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GOVERNO DE RORA]MA
15. A consideraçãode operaçõesde crédito a contratarno espaço fiscal do Programa não significa anuênciaprévia da STN, já que as referidas operaçõesdeverão ser objeto de outras avaliações especí.ficas, especialmente no que diz respeito aos requisitos para contratação e concessão de garantiada União.
META 2: RESIJLTADO PRIMÁRIO EM R$ MILH.OES
2018 2019 2020
176 154 318
16. A meta 2 do Programa é superar o resultadoprimário previsto para o exercício de 201 8, cona'ormeacima especificado.
17. A meta 2 do Programa é a obtenção de resultados primários, conforme acima especificados.No caso de eventualfrustraçãode alguma receita, o Estado se compromete a adotar as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançaros resultadosprimários estabelecidos.E, na eventualidade de não conseguir realiza-los, o Estado se compromete a não gerar atrasos/deHlciênciasem cada exercício do triénio.
IN{ETA3: DESPESA CIOM PESSOAL / RECElITA CORRENTE LIOUIDA (RCL)
2018 2019 2020 65,94% 64.86% 64,34%
18. A meta 3do Programa consiste em não ultrapassar o limite definido no artigo 19, incisa 11, da LRF; 60,00%, entretanto, as proUeções de comprometimento da RCL com despesas de pessoal indicam índices acima da meta: 65,94% para 2018, 64,86% para 2019 e 64,34%para2020. Os acréscimos observados são oriundos da estruturação de carreira em áreas diversas, como contratação de novos servidores através de concurso público para a Secretaria Estadual de Saúde, decorrente de Tern7É;àç Ajustamento de Conduta TAC. Emissão de concurso público para a Polícia Militar el para o Corpo de Bombeiros, em virtude dos militares do quadro do extinto ExÍT(;f\citlóx:i6
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Palácio
n Senador Hélio Clampos
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Federal de Roraima estarem, na sua grande maioria, em tempo de requerer a reserva remunerada,tendo o Estado que repor o efetivo com despesas custeadas pelo tesouro estadual. Além disso, houve também aprovação do Plano de Cargos Carreiras e RemuneraçãoPCCR para a Polícia Civil, e pagamento de progressão horizontal e vertical do PCCR do Quadro Geral e dos Professores da Educação.
19. Ressalta-se que o descumprimento do percentual de pessoal ocorre tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. Entretanto, o Estado já estuda as medidas necessárias para que as despesas com pessoal retornem aos percentuais fixados na LjiF
META 4: RECEITAS DE ARRECA])ANÃO PROPRIA EM MILHÕES
2018 2019 2020 975 1.003 1.086
20. A meta 4 do Programa é superarem 2018o montante de receitas de
arrecadaçãoprópria, conforme indicado acima
21. Com vistas à obtençãodos valores programadosde receitasde arrecadação própria para os próximos três anos, o Estado implementará relatórios gerenciais:relatóriosde "Malha Fina" em elaboração, Utilização das informações da NF-e, da NFC-e e do SPED fiscal para subsidiar as atividadesdas fiscalizaçõesna NF-e e SPED já utilizados no monitoramento. Obrigatória a utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrânica desde de 01/07/2015,para empresa de regime normal, porém o uso do ECF ainda foi permitido até julho/2016, fiscalização de estabelecimentopelo do monitoramento;em execuçãopara atacado,em fase piloto para a varejo; cobrançasde débitos fiscais; executados conforme já descritos pela campanha já realiza:gas; atividades contínuas.Reestruturaçãode postos fiscais: em elaboraçãode prole#los
'Va reformado PostoFiscal de Jundiá; Modernização e melhoria dos atendimentosvja site SEFAZ; já disponível a manifestação de notas fiscais e solicitação de desefitbgqÍço pelo contribuinte. \ b./
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@ GOVERNO DE RORAIMA
META 5: GESTÃO PÚBLICA 22. A meta 5 do Programa é alcançar em 2018os seguintes compromissos
META 6: DESPESASDE INVESTIMENTOS/RECEITA LIQIJIDA REAL
23. A meta 6 do Programa é se limitar em 2018 à relação indicada acima. 24. Em caso de eventual frustração das fontes de financiamento, o Estado bus+ará os ajustes pertinentes em suas despesas, de forma a manter os resultados defjnidoq na meta 2. A\ ./
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GOVERNO DE RORAIMA
lll.b RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS
EXERCÍCIO 2018
2020
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E DE AJUSTE FISCAL Anexo 1 - Demonstrativoda Dívida Financeira 2017: realizado; 2018 a 2020: projetado Saldo em 31/12 de cada exercício Roraima R$ 1
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Íoo@?$$@@#W:i020 DÍVIP.ÁFINA$CEntA1::DI':(1)= (Pt b) l,402,78S.$Í9ll$$gt.31S.S38.04Vi:©1 1:.228.Q77.174 Dívida Mobiliário (a) ''3 Dívida Contratual (b) 1.402.788.819 1.315.538.947 1.228.077.174 Empréstimos 915.322.322 871.081.517 817.461.350 Intemos 915.322.322 871.081.5 17 817.461.350 Extemos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 192.664.766 192.624.758 192.574.1 19 Financiamentos 0 0 0 Intemos Extemos Parcelamento e Renegociação de Dívidas 294.801.731 251.832.673 218.041.705 De Tributos 34.654.502 2 1.186.597 19.475.460 De Contribuições Previdenciárias 260. 147.229 230.646.075 198.566.246 De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000Vencidos e Não Pagos ó4.0ii.3s3 g®@ 64.651.467 @@© 65.297.982 Outras Dívidas DEDUÇÕES (11) 955.912.734 956.199.507 956.486367 Disponibilidadede Caixa 955.912.734 956.199.507 956.486.367 DisponibilidadedeCaixa Bruta 1.364.084.996 1.364.494.222 1.364.903.570 (-) Restos a Pagar Processados 408. 172.263 408.294.714 408.41 7.203 Demais Haveres Financeiros DÍViOA fiNANCEiRA LíQuinA (nrl) (m) + (i + u) 446.876.086 s5p.s39440@ :;zví.s90éoà RECEITA LiQuiOA REALRLR 4.414.650.272 4.364.730.767i@&
4.610.940.641 % da DÇ. sobre.a .RLR .(l/RLR) 31,78 se,í4 ãggg$1©8@@ll6,Õ3
3 1/10/201 8 118:1 1 Fonte: Dívida fundada, anexo 16. lei 4320/64 Projeções da dívida - fundada tesouro Balancete de verificação balanço patrimonial
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@ GOVERNO DE RORAIMA
lll.b - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS
EXERCÍCIO 2018
2020
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E AJ ÊSTE FISCAL Anexo IV - Demonstrativo das Receitas de Arrecadação Própria 2017: realizado; 2018 a 2020: pro.vetado Ro raima R$ Milhões
2018 2019 2020 B$ÇnTA$ ,ÇORREN rES (1) 4.020 4.204 4.439 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 993 1.034 1.118 ICMS 835 861 936 'b l PVA 63 63 69 ITCD 2 2
iRRa (n) 61 76 78 Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 34 34 34
Contribuições 46 47 50 Receita Patrimonial 221 232 243 Aplicações Financeiras (111) 207 217 228 Demais Receitas Patrimoniais 14 15 15
Receita Agropecuária 0 0 0 Receita Industrial 0 0 0
Receita de Serviços 3 3 3
Transferências Correntes(IV) 2 732 2.861 2.997 Cota-Parte do FPE 2 195 2.305 2.420
Transíêrêncías da LC 87/1996(Lei Kandir) l Transferências da LC 6]/1989 (IPI Exportação) 0 0 0
Transferências do FUNDEB 363 381 400 Outras Transferências Correntes 173 175 176 Outras Receitas Correntes 26 27 28 DEDUÇÕES (V) 857 891 950 Transferências Constitucionais e Legais 240 246 268 Contrib. do Servidor para o Piano de Previdência 24 25 26 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 23 23 Deduç$Q.de Receita para Formação do FUNDEB 571 597 RECEITA CORRENTE LíQuiDA(vm) n(l ' v) 3 163 3.313 RECEITAS DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA(IX) (1) - (H) + (HI) (lv) 975 1.003
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GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Bnsileiros
lll.c -- RISCOS FISCAIS
2020
(Art. 4Q,$ 3a, da Lei Complementar n' 101, de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceuque a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
'1 1. DA RECEITA E DESPESA
Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as proüeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como as variáveis e coeâlcientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário económico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionaise legais que introduzam novas obrigações para o Estado. A projeção de Receita do Estado de Roraima para o período de 2019 / 2022 tem como base a estimativa de receita do Tesouro Estadual e a Lei Orçamentária Anual de 2019, aditando como parâmetrosde projeção que as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2019, considerando-seainda, quando cabível, a inflação projetada, aferida pelo Índice Nacional de Preços '''\ ao Consumidor Amplo(IPCA), e outros parâmetros económicos, estruturais e conjunturais
Especificação 2019 l 2020 2021 2022
IPCA 3,8% 4,0% 3,7% 3.7% Fonte: CGEES / SEPLAN / RRI PLDO Federal2020.
Desta fomla, atendendoàs projeçõesacima, as Receitas Primárias do Estado para o exercício de 2020 devem atingir o valor de R$ 3,706 bilhões e as Despesas Primárias R$ j<12õ bilhões. O Resultado Primário Estimado, proveniente da diferença entre a Receita menos a iXespesX será deâlcitário no montante de R$ 1,419 bilhões.
Destaque-se que somada às Receitas do Tesouro e Administração Indireta de lltt@7 bilhões, prqeta-se uma Receita Previdenciária IPER de aproximadamente R$ 297 h1lp6es. Estão
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Praça do Centro Cívico s/RoCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasa
Pane/Fax:(95) 2 1217930/21217932 Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros:
deduzidos os valores para Formação do FUNDEB de R$ 640 milhões, bem como as Deduções das Transíêrências Constitucionais aos Municípios de RS 281 milhões, totalizando a Receita Projetada para 2019 o montante de aproximadamente R$ 3,923 bilhões.
Considerando as proÜeçõesdo Govemo Federal para a recuperação da economia para o triénio 2020-2022, observamos uma perspectiva de melhora na arrecadaçãode receitas, mesmo assim, insuficientes para financiar o díHc/f projetado para o Exercício de 2020. Deve-se ressaltar que o Estado de Roraima depende fundamentalmentedos recursos de Transferênciasda União(em torno de 65,96% do Total Geral das Receitas, incluídos os recursos advindos da Intervenção Federal ocorrida em dezembro/2018), sendo o Fundo de Participação do EstadoFPE a Fonte de Recursos mais importantes das receitas disponíveis. Entretanto, veriâlcamos que a arrecadação do FPE realizada em relação ao previsto para 2018 teve um déficit de(1,43%)
FPE
FONTE
T "=''z'ü'l!:'=lltw 2019 IÇão 2019
'T::g&;]=T f 'lJ11 B:?l?] :'TJel! Fonte: BALANÇO GERAL 201 8/Anexo X - 201 8 (14/05/2019) SEPLAN / Previsão -- 201 9
Para o Exercício de 2019, temos observado uma tendência de saperávlf na arrecadação do FPE em relação à Previsão Inicial, conforme demonstrado
O Estado de Roraima como ferramenta de política económica da atual gestão, vem buscando o equilíbrio fiscal, adotando as seguintes medidas: 1. Restrição do Gasto Público para sanar compromissos financeiros da Dívida Fundada e Flutuante;
11.Aumento das receitaspróprias por meio de melhoriasnos mecanismosde inteligência fiscal, eHlciênciae qualidade da tributação, atração de investimentos privados, objetivando aumento da base tributária;
'\ 111.Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentada. /r Paralelamentea essas ações, o Estado, em parceria com o Govemo Federal via Sécretmiaho
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, vem implementando o Programa de Reesy:mutação e
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Ajuste Fiscal com revisão de metas nlscais,visando assegurar o equilíbrio das contas e eficiência na gestão pública com o propósito de garantir melhores níveis de Investimentos.
Desta forma, o Govemo Estadual priorizará a otimização na aplicação dos recursos em programas e serviços públicos essenciais prestados à sociedade.
2. DOS RISCOS 2. 1 DÍVIDA
Os riscos da Dívida Pública Estadual s&odecorrentesde variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estuque da Dívida, podendogerar ou não despesaprimária. Os riscos da Dívida são especialmenterelevantes porque afetam a relação entre Dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura económica nacional e pelas próprias cwacterísticas da economia local
A Dívida Estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital,no sentidode que os recursos devem ser canalizadospara suprir os débitos anteriorese atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda, em relação à evolução das Dívidas, buscando resultados primários filturos maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão Dívida/PIB em nível desejado. Nos últimos anos o estoque da Dívida tem se elevado signiâlcativamente, comprometendo assim a capacidade de investimentos do Estado, como podemos observar no quadro abaixo.
ESTOQUE DA DIVIDA INTERNA FUNDADA rEl\l\llJLJ 20102011 2012 2013120142015 2016 2017 2018 2018 Saldo ao Final do Exercício 883 985 1.578 1.801 1.855 1.833 1.844 2.037 1.911 (Juros) 119 IAmortização) PREVISÃO FINAL 2018 1:952 Fonte: SEFAZn'ESOURO
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Todavia, no que tange o atingimento de metas, quanto à Dívida Consolidada Líquida em 2018, o comprometimento da Receita Corrente Líquida RCL permanece com o percentual abaixo do estabelecido na Resolução n' 40/2001 do Senado Federal.
2.2.RECEITA PRÓP]UA
As Receitas do Estado, projetadas com base nas estimativas da STN, do Tesouro Estadual e
a composição inflacionária para os anos de 2020-2022, poderão soüer impactos de mudanças de acordo com o cenário económico nacional e, assim, ocorrer ilustração ou excesso de arrecadação. No caso de frustração, as metas deverão ser reavaliadas e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta comia sua sustentação fiscal e financeira em bases permanentes.
A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício Hscal a certos setores e empresas. Todavia, espera-se que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita que não se arrecada.
Considerando as arrecadações das Receitas Próprias efetivadas no Exercício de 2018, o Estado alcançou o total de R$ 1.022 bilhão.
Receitas de Arrecadação Própria
R$ bilhões Prevista Realizada 1.1 17 1.022 Fonte: FIPLAN - FIP729 - SEFAZ RR
Mesmo com o planeamento e controle do Departamento de Receita/SÉFAZ, especificamente nas Divisões de Fiscalização e Mercadoria em Trânsito, os esforços nãg...fo] suficientes para alcançar um resultado previsto. l lw.,/
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O Estado busca uma política de expansão da Receita Própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento económico. Para efetivação da meta, vem implementando as seguintes ações:
a.Melhorar a capacitação do aparelho âscal, visando agregar maior conhecimento técnicooperaçional, oUetivando dar mais agilidade e qualidade aos trabalhos fiscais na busca da maior eHciênciae eâcácia das fiscalizações desenvolvidas; b.Desenvolver relatórios gerenciais que proporcionem com maior rapidez, eficiências eficácia a identificação de indícios de irregularidadespraticadas pelos contribuintes, visando o indicativo de fiscalização; em especial o relatório da "malha fiscal", que, além de diversas infomiações, pemiitirá a utilização de índices de desempenhoa ülm de diagnosticar os contribuintes abaixo da média de cada setor de atividade económica;
c.Intensificar a fiscalização de estabelecimentosatravés do monitoramentodas operações realizadas pelos contribuintes, por setor económico, com base nas informações extraídas do banco de dadosexistentes
na REFAZ, em conãontoçom as infomiaçõeslevantadas
junto aos conüibuintes, visando o incremento da arrecadação tributária espontânea, bem como repressão à sonegação fiscal;
d.Intensificar a cobrança de débitos Êlscais, sejadeclarado pelo contribuinte ou lançado de ofício, mediante a expedição de aviso de débito às omissões de apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS -- GIM devidas pelos contribuintes obrigados à apresentaçãol e.Reestruturação dos postos fiscais, em especial o Posto Fiscal do Jundiá, realizando melhorias nas instalações e equipamento existentes, visando proporcionar melhores condições ao desenvolvimento das ativídades de fiscalização realizadas naqueles órgãos de Êzscalização; f.Modernização
e melhoriasno serviçode atendimento
via site da SEFAZ para os contribuintes e contadores, e ferramentas de trabalho via intranet para os servidores fazendários; g.Revisão e alteração da legislação tributária, visando sua atualização e exclusão de lacunas
existentes, por exemplo, das inüações referentes a documentos eletrõnícos antes não oyístentÉ;\ em andamento;
h.Em elaboração, prometode alteração de margem de valor agregado de produtor sujeitos à
substituição tributária, com previsão de aumento de arrecadação para essa .mo(}Çlidaáe de tributação; \ \\..../
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GOVERNO DE RORAIMA
i.Com a edição daEmenda à Constituição Federal no 87/2015, haverá rateio, de forma gradual, do ICMS diferencial de alíquotas para não contribuintes, entre o Estado remetente e o Estado consumidor. Atualmente todo imposto fica para o Estado do remetente. A partir de 2017, 60% do ICMS diferencial de alíquotas será devido ao Estado do destinatário; em 2018, de 80% e, a
partir de 2019, será de 100%. Haverá incremento direto na arrecadação do Estado.
Em suma, as metas âlscais podem ser afetadas por vários fatores e, no momento, evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Govemo
Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e Lransparênci?/ãÊl;'àqntas
Ü públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas díl população,
r propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentadocom inclusão so9.al.
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