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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1326, de 31 de julho de 2019

Lei nº 1326/2019

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 5.
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GOVERNO DE RORAIMA

:Amazõnia: Património dos Brasileiros

LEI N' /3 Zá DE 3 } DEJULHO DE 2019

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais aos doadores de medula óssea e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica assegurado o direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursospúblicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, aos doadores de medula óssea devidamentecadastradogno Registro Nacional de Doadores de Medula C)ssea-- REDOME.

unico

Art. 2.
' Subordinam-seà presente Lei, além dos Orgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado
Art. 3.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotaç(TS orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 3- ãaõSQ 19

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932

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