Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1326, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1326/2019
GOVERNO DE RORAIMA
:Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' /3 Zá DE 3 } DEJULHO DE 2019
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais aos doadores de medula óssea e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica assegurado o direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursospúblicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, aos doadores de medula óssea devidamentecadastradogno Registro Nacional de Doadores de Medula C)ssea-- REDOME.
unico
Palácio Senador Hélio Campos, 3- ãaõSQ 19
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932