Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1325, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1325/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnía: Património dos Brasileiros
LEI N' 1 .3zg DE 3 1 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no âmbitodo Estadode Roraimae dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.I' Aos doadores regulares de sangue bica assegurado o pagamento de meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Roraima.
unico
de o beneficiário possuir vínculo com o estabelecimento.
Palácio Senador l-hélio Cam pos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95)2 1217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
Palácio Senador Hélio Campos, 3 1 dejulho de 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/21217932