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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1325, de 31 de julho de 2019

Lei nº 1325/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

Amazõnía: Património dos Brasileiros

LEI N' 1 .3zg DE 3 1 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no âmbitodo Estadode Roraimae dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art.I' Aos doadores regulares de sangue bica assegurado o pagamento de meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' A meia-entrada conesponde a 50%(cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3.
' Fica assegurado aos doadores regulares atendimento preferencial e prioritátib em estabelecimentoscomerciais, bancos, correspondentesbancários, cartórios, eventos culturaiÇe lotéricas, bem como nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Roraima.
Parágrafo únicoA preferência e a prioridade de que trata o art. 3' desta Lei implicalâa não sujeição às filas comuns, além da adoção de medidas que promovam agilidade ao atendimentale à prestaçãode serviços, incluindo-seos serviçosbancários,independentemente

de o beneficiário possuir vínculo com o estabelecimento.

Art. 4.
' Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Centro de Hematologia e Hemoterapia -- identificados por documento oficial expedido pela Secretaria
Art. 5.
' VETADO

Palácio Senador l-hélio Cam pos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95)2 1217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros

Parágrafo únicoVETADO.
Art. 6.
' Caberá ao Poder Executivo disciplinar a forma de obrigar os estabelecimentos discriminados nesta Lei a anexar, em local visível, placas ou cartazes informando o direito concedido por esta Lei.
Art. 7.
' Esta Lei entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar da data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 3 1 dejulho de 2019

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/21217932

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