Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1324, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1324/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' i sz4 DE 3 ) DE JULHO DE 2019
Cria a Política de Diagnósticoe Tratamento da Síndrome da Depressão nas Redes Públicas de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica criada,nas RedesPúblicasde Saúde,a Políticade Diagnóstico
e Tratamento da Síndrome da Depressão.
g I' Entende-se por síndrome da depressão os diferentes distúrbios afetivos que geram tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer $ oscilações de humor que levam para um vazio existencial e pensamentossuicidas. 1 2' Para efeitos do capta/desta lei ficam compreendidos como depressão também õs seus diversos distúrbios, conhecidos como 1 - episódios depressivos: 11- depressão bipolar; 111- distimia;
IV
V
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1- detectara doençaou evidênciasde que ela possa vir a oçoner, visando prevenir seu aparecimento;
11- efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; 111- evitar ou diminuir as graves complicações para a população deconentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos;
Palácio Senador Hélio Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnía: Património dos Brasileiros
V identificar,
11 n
cadastrar e acompanhar pacientes da rrede pública
U a
diagnosticados com depressão
Vll - abordar o tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença
Palácio Senador Hélio Campos, 3 1 dejulho de êg
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/RoCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] [;one/Fax:(95)2 12]7930/ 21217932