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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1323, de 31 de julho de 2019

Lei nº 1323/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

Amazõnia: Património dos Brasileiros:

LEI N' /. 3.23 DE 3 / DE JoZ-HO DE 2019

Institui o Dia Estadual da..Conquista do Voto Feminino no Brasil no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art.I' Fica instituídoo Dia Estadualda Conquistado Voto Feminino,no Brasi] no calendáriode eventos oficiais do Estado de Roraima, a ser comemoradoanualmenteno dia 24 de fevereiro.

Art. 2.
' A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 31 de >/4o de 2019

q

ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fine/Fax:(95) 21217930/ 2]217932

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