Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1323, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1323/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Património dos Brasileiros:
LEI N' /. 3.23 DE 3 / DE JoZ-HO DE 2019
Institui o Dia Estadual da..Conquista do Voto Feminino no Brasil no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.I' Fica instituídoo Dia Estadualda Conquistado Voto Feminino,no Brasi] no calendáriode eventos oficiais do Estado de Roraima, a ser comemoradoanualmenteno dia 24 de fevereiro.
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de >/4o de 2019
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ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fine/Fax:(95) 21217930/ 2]217932