Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1322, de 31 de julho de 2019
Lei nº 1322/2019
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GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
LEI N' '322 DE 3& DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede pública estadual de ensino de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei
Art.I' Fica instituída a Campanha Permanentede Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres no âmbito da rede pública estadualde ensino de Roraima.
unico
da Campanha
Permanente
de Combateao Machismo
?e Valorização das Mulheres: 1 - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas da rede pública estadual de ensino; 11 - capacitar docentes e equipe pedagógica para realização das ações de discussãol:!e
combate ao machismo;
ITI - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que coíbam a prática dó machismo
as organizações
da sociedadecivil e os meiosde comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Pane/Fax:(95) 21217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
Vll - realizar debates e reflexões a respeito do tema, com ensinamentos que busquem a compreensão acerca dos problemas gerados pelas práticas machistas; e
Vlll - promover reflexões que revisem o papel historicamentedestinado à mulher, estimulando a expansão de sua liberdade e a igualdade de direitos entre os gêneros.
Palácio Senador Hélio Campos, 3' 1 dejulho de 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasíl E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932