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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1321, de 30 de julho de 2019

Lei nº 1321/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

;Amazõnia: Património dos Brasileiros

I.EI N' Laa,LDE ?0 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre afixação de informativo, diretrizes e normas referentesà Lei de Proteção aos Animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAINIA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Os estabelecimentos comerciais veterinários, .pef s/zopx, parques públicos, restaurantes, bares e afins deverão manter afixadas em suas dependências placas informativas sobre a lei de proteção animal vigente.

Art. 2.
' Na placa informativa deverão constar, além do disposto do artigo 32, capítulo a' daLei 9.605/98, as seguintes informações: . . . . g 1 - esclarecimentos e orientação sobre a elaboração de boletim de ocorrência delatanÜ] abuso. maus-tratos çom ferimento ou mutilação de animais domésticos, domesticados, nativos Pi exóticos, com transcrição do artigo 3 19 do Código Penal; g 11- como se caracterizam os maus-tratos; e 111. telefone e endereço do Distrito Policial mais próximo do local onde estiver afixado o informativo.
Art. 3.
' As placas informativas devem ser afixadas em locais de fácil visualização, c(im o texto de fácil entendimento à população. :=
Art. 4.
' O Executivo Estadual, ao regulamentar a presente lei, deverá indicar os meus necessários ao seu cumprimento, podendo inclusive fixar lnullas e penalidades na forma do CHe dispõe o Código Tributário Estadual. &
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, ?n de julho de 2019

Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR

Bus E-mail.:[email protected] Fine/Fax:(95) 21217930/21217932

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