Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 132, de 12 de junho de 1996
Lei nº 132/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
'Dispõe sobre a obrigatoriedade de geradores próprios de energia nos Hospitais, Unidades Mistas de Saúde, Hospitais de Referência Regional e Municipal, Privados, Públicos e conveniados com o SUS e Postos de Saúde e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - É obrigatória a instalação de geradores próprios de energia elétrica pelos Hospitais, Unidades Mistas de Saúde, Hospitais de Referência Regional e Municipal, Postos de Saúde das vilas e bairros periféricos, considerando a fragilidade do sistema de energia pública da ELETRONORTE e CER existente.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 12 de j unho de 1996.