Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1319, de 28 de junho de 2019
Lei nº 1319/2019
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GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' 1.319 DEZ8 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei
Art. I' Esta lei autorizao PoderExecutivoestadual
e municipal
a disporde mecanismos próprios que visam incentivar a implantação de sistemas de produção agroecológicas, pelos agricultores familiares do Estado de Roraima.
$l' Considera-se agricultor familiar àquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei Federal n' 11.326, de 24 de julho de 2006. $2' Para atender ao disposto no $ 1', considerar-se-ão todas as fomlas de posse da
propriedade, mesmo as de caráter preçário, inclusive aquelas detidas por arrendatários, posseirQF, meeiros, parceiros e assentados rurais. g
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® GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
Palácio SenadorHélio Campos, Z8 dejunho de 2019
ANTONÍ(jbKNAKiUM Govemador do Estado de Roraima
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