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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1318, de 29 de junho de 2019

Lei nº 1318/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros

LEI N' 1.318 DE 2 9DE JUNHO DE 2019.

Cria o Calendáriode Produçãoda Agricultura Familiar do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA)

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Roraima com objetivo de infomiar a população sobre 1 - tipo de cultura produzida; 11- município produtor; 111- época prevista da colheita; e

IV

Art. 2.
' O Calendário de Produçãoda Agricultura Familiar deverá g 1- ser publicizado no âmbito do Estado de Roraima; BI 11- servir de incentivo nas escolas e hospitais, públicos e privados, pma a compra glp produtos oriundos dos produtores especificados no art. 3' desta Lei; e 111- incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantese residências.
Art. 3.
' O Calendário de Produção da Agricultura Familiar terá a participação seguintes produtores: 1 - agricultores familiares e/ou empreendedoresfamiliares; IT - assentamentos de reforma agrária; 111- comunidades indígenas; IV fornecedores de géneros alimentícios certiÊlcados como orgânicos

agroecológícos;

familiar tdedores

Vorganizações com maioria de agricultores

familimes em seu quadro de sócios

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vist: .RR Brasil E-mail.:[email protected] Pane/Fax:(95) 21217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA 'Amazõnia: Património dos Brasileiros:

Art. 4.
' O Governo do Estado poderá utilizar seus institucionais, veiculados nos meios de comunicação com os quais mantém contrato de publicidade, para divulgação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Roraima.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, '2õ de junho de 2019

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos

Brasal Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/21217932

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