Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1317, de 24 de junho de 2019
Lei nº 1317/2019
ASS[NnlLE]/\ ] .F](;]SL.p\']']\f/\ [x l FS ]'A] )i ) ])]! ]<{ )1{.:-uh,];\
\
LEI N" 1.317, DE 24 DE .JUNHO 1)1: 21)19
Dispõe sobre medidas clc prevenção e combate ao abuso sexual dc mulheres nos meios de transporte coletivu dti Estado de Roraima e dá outras proa'itlências.
O PRESIDENTE DA ASSEhIBI.,EIA LEGISLAR'lVA 1)0 ESTADO DE R(')RAINHA
P fora UIÍ{ }]
:\rt. I" Os scrv'içar de transporte colcti\o dc passageiros prestados no âmbito do Estado de Roraiiila deverão a(]ot&FaÇÕesafirmativas, educativtlse preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher sofridas no interior dos tnulsporles CQleti\-'as. g [" O disp)sto no capzurdeverá conter também o nÜmeFOda Policia N4i]itar(] 90) e da Centraldc Atcndimenlo
à Mulher(180). $ 2' Os cartazes dcxcrão advir as vitimas a guardarem) iníilmações ptu'a a idcntificaçãa do agressor, tais como: horário: linha {lo õnibus: roupa quc o agressor estava usando e, se possível, característiciis ÍTsicasdeste.
Palácio Antõnio Augusto N,lartins,24 de junho de 2(}19
I'alça du Ccntm Ci\ ico, 2(J2 -- Ccntr nne (95) 3623- 1395 - Tclcíltx: (9S} 36J23-3(i23 CEP: fi9.30(J-UlIJ-- tina \fislíí - Jitirai Brnsil -- .ÀLE-Rl{ nü intcmct: wxtw,gl.{Ll!!!::b