Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1315, de 5 de junho de 2019
Lei nº 1315/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
LEI N' 1.315DE 5 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para despesasde custeio às Prefeituras Municipais que possuem máquinas e equipamentos agrícolase que os destinempara o desenvolvimento da infraestrutura rural e da agricultura familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' O Governo Estadual üca autorizadoa criar ação de apoio à manutençãodentro das ações voltadas à inâaestrutura e logística do Agronegócio, com o objetivo de repassar recursos 6lnanceirospara as Prefeituras Municipais. g4 I'arágrafo único. O repasse de recursos financeiros será feito com o objetivo de apoêr o poder público municipal que possua máquinas e equipamentos agrícolas e que os destinem pargo desenvolvimento da infraestrutura rural e agricultura familiar. ã
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95)21217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Patrimõniados Brasileiros
Palácio Senador Hélio Campos, 5 de junho de 2019
ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95)21217930/ 21217932