Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1314, de 5 de junho de 2019
Lei nº 1314/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' 1.314DE 5 DE .JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar no âmbito da alimentação escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Para os efeitos desta Lei, compreende-se por alimentação escolar todo alimento servido no ambiente escolar, sem distinção de sua origem, durante o período letivo.
E
Palácio Senador Hélio Campg$ m-.de-201
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fine/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.lessa05/06/20 19 1 2:35:3 1