Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1313, de 5 de junho de 2019
Lei nº 1313/2019
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros
LEI N' 1.313 DE 5 DE JUNHO DE 2019
Isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei
Art. I' Os idosos maiores de 60(sessenta) anos ficam isentos da cobrança de taxa de inscrição ou qualquer tipo de pagamento para participação em eventos esportivos realizados em locais públicos que soam mantidos por verbas públicas ou patrocinadas pelo Governo estadual e/ou municipal
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B Palácio SenadorHélio Campos, 5 dejunho de 2019.ê ã
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima ;B
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Palácio Senador Hélio Campos
Brasa Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR E-mail.:gabinete(@gabgov.rr.gov.br Pane/Fax:(95)21217930/21217932 nazareno.lessa05/06/2019 12:34:59