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Lei Estadual de Roraima nº 1313, de 5 de junho de 2019

Lei nº 1313/2019

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros

LEI N' 1.313 DE 5 DE JUNHO DE 2019

Isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei

Art. I' Os idosos maiores de 60(sessenta) anos ficam isentos da cobrança de taxa de inscrição ou qualquer tipo de pagamento para participação em eventos esportivos realizados em locais públicos que soam mantidos por verbas públicas ou patrocinadas pelo Governo estadual e/ou municipal

unico

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

B Palácio SenadorHélio Campos, 5 dejunho de 2019.ê ã

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima ;B

K ã '.D H Ü

Palácio Senador Hélio Campos

Brasa Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR E-mail.:gabinete(@gabgov.rr.gov.br Pane/Fax:(95)21217930/21217932 nazareno.lessa05/06/2019 12:34:59

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