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Lei Estadual de Roraima nº 1312, de 16 de maio de 2019

Lei nº 1312/2019

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LEI N' 1.312, DE 16 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei n' 1.293, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras -- IPVA para pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga

Art. I' A Lei n' 1.293, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.I' Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras (IPVA), no Estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças l a V [-.]

Vlportadoras

do vírusHIV

Art. 2.
' l
Art. 3.
' [
Art. 4.
' [
Art. 2.
' O Poder Executivo regulamentaráesta lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua

Palácio 16 de maio de 2019

Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 - 13oaVista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemct: www:ê!:r11:gQ!:!x

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