Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1312, de 16 de maio de 2019
Lei nº 1312/2019
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LEI N' 1.312, DE 16 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei n' 1.293, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras -- IPVA para pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga
Art. I' A Lei n' 1.293, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.I' Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras (IPVA), no Estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças l a V [-.]
Vlportadoras
do vírusHIV
Palácio 16 de maio de 2019
Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 - 13oaVista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemct: www:ê!:r11:gQ!:!x