Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1311, de 16 de maio de 2019
Lei nº 1311/2019
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LEI N' 1.311, DE 16 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de fornecer gratuitamente Equipamento de Proteção Individual - EPI para agricultor familiar e/ou trabalhador rural que esteja constantemente exposto a produtos perigosos.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' A empresa que estabeleça relação de qualquer natureza com agricultor familiar e/ou trabalhador rural, visando produção em Sistema de Produção Integrado Agroindustrial, que, no processo de produção, utilizem ou fiquem expostos a produtos perigosos, ficam obrigadas a fomecer gratuitamenteo Equipamento de Proteção Individual - EPI, com a finalidadede proteçãoda saúde da populaçãorural no âmbitodo Estado de Roraima Parágrafo União. Os produtos perigosos citados no capta/abrangem produtos químicos e/ou biológicos que possam causar riscos à saúde.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Pane(95) 3623-1395-- Telefax:(95) 3623-3623 CEI': 69.300-000 - Boa Vista [ioraima -- Brasi] -- ALE-RR na internet: www,al:rrLaov.br