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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1310, de 30 de abril de 2019

Lei nº 1310/2019

Àt:lla:aria:

@ ESTADO DE RORAIMA Patri nõt io dos 13rasileit'os

Estima a Receita e fixa a Despesado Estado para o Exercício Financeiro de 2019."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

CAPÍTULO – 11 E DOS ORÇAMENTOS FISCAL) DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS D di$

Art. 2.
' A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentosé de R$3.629.636.294,00(três bilhões, seiscentose vinte e nove milhões,

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasa

cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.lesse

30/04/2019 16:43 @ ESTADO DE RORAIMA :.Aitte:t:unia: Pata'intõllio dos Brasitei+'os

trinta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), conforme discriminada no Quadro 1 - Receita Orçamentária e no Quadro ll Fontes de Recursos

QUADRO l RECEITA ORÇAMENTARIA

[. D]SCR]MINAÇÃO DA RECEITA 1.1RECEITAS CORRENTES 4.309.546.273 Receita Tributária 1.175.820.478 Receita de Contribuição 78.251.165 Receita Patrimonial 90.717.003 Receita Industrial 0

Receita Agropecuária 0

Receita de Serviços 75.644.335 Transferências Correntes 2.858.441.435 Outras Receitas Correntes 30.671.865 1.2RECEITAS DE CAPITAL 70.425.0198 Operações de Crédito 3.674.855 Alienação de Bens 3.026.435 Amortização de Empréstimos 777.864 Transferências de Capital 62.945.865 Outras Receitas de Capital 0

1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS

99.551.341 CORRENTES 1.4DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES 849.886.347 Dedução de Recursos Destinados ao FUNDEB 590.520.723 Deíduçãode Recursos Destinados aos Municípios 259.365.624 TOTAL 3.629.636.294

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30/04/2019 16:43 @ ESTADO DE RORAIMA Anta:unia: Patrimõtlio dos Bl"asiteit'os

QUADRO II FONTES DE RECURSOS

CODIGO FONTES DE RECURSOS VALOR 100 Recwsos Ordinários--RO 428.335.082

Cota. Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - 101 1.280.133.810 FPE llmposto de Renda Retido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho 102 87.017.757 IRRF 103 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI 125.249 104 Transferências do Salário Educação 7.049.037 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, 105 782 lou Relativas a Títulos ou Valores - IOF OURO 106 afundo Especial de Petróleo 8.648.685 107 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 87.770.498 108 Convênios com Orgãos Federais 128.896.952 109 Transferências Constitucionais para a Saúde 558.912.853 116 Transferências Constitucionais para os Municípios 0 117 Operações de Crédito Internas 3 .174.855

118 IOperações de Crédito Externas 500.000

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - 133 12.569.576 CIDE 134 Transferências do FUNDEB 411.706.568 145 ITransferências Constitucionais para a Educação 185.785.306 150 Recursos Próprios da Entidade 139.862.012 164 IConvênios com Orgãos Integrantesda Estrutura do GER 1.241.124 170 Transferência Financeira do ICMS -- Desoneração -- LC 87/96 368.189 171 Compensação Financeira de Extração Mineral 7Q.838

cone/Fax:(95)21217930/21217932 nazareno.lesse

30/04/20

19 16:43 @ ESTADO DE RORAIMA AI lci:õttia: Pau'imâ)tio dos B}'asileil'os

172 FEX -- Auxílio Financeiro às Exportações 588.1 14

173 TransferênciaFinanceiraLei Pelo Lei N' 9.615/98 219.200

Tr;Üiferêil;i;i ãe Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda 174 9.277.417 EducaçãoFNDE Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 176 1 .688.367 FNAS 177 iRecursosProvenientesde DepósitosJudiciais 500.000

Transferências de Recursos do SUS Repassa Fundo a Fundo Blocos 181 804.041 Investimento em Serviços Públicos de Saúde ToT AT , 3.355.246.312 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E

FUNDO PREVIDENCIARIO 180''''iRecursos Própriosda EntidadeIPER 274.389.982 TOTAL GERAL 3.629.636.294

SEÇÃO LL – Da fixação da despesa

Art. 3.
' A Despesa Orçamentária,no mesmo valor da Receita Orçamentária,é fixada em R$ 3.355.246.312,00(três bilhões,trezentos e cinquenta e cinco milhões,duzentos e quarenta e seis mil,trezentos e doze reais) e nas contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 274.389.982,00(duzentose setentae quatro milhões, trezentose oitentae nove mil, novecentos e oitenta e dois reais) que totaliza R$ 3.629.636.294,00(três bilhões seiscentos e vinte e nove milhões seiscentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro 111- Distribuição da Despesa por Poder e Unidade Orçamentária, desdobrada nos seguintes agregados: 1 - orçamento Fiscal, em R$ 2.629.860.479,00(dois bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais); 11 - orçamento da Seguridade Social, em R$ 988.450.466(novecentos e oitenta e oito

milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais); e

Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.lassa 30/04/2019 16:43 .f.

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111- orçamento de Investimento das Empresas, em R$ 11.325.349,00(onze milhões: trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais)

QUADRO lll DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTARIA

ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. PODER LEGISLATIVO 301.765.742

Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 231.758.274 Fundação Rio Branco de Educação, Radio e Televisão FUNDALEGIS 522.500

FundoEspecialdo Poder Legislativo--FUNESPLE 367.228 Tribunal de Contas do Estado de Roraima 68.582.121 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

535.619 FMTCE 2. PODER JUDICIÁRIO 262 400 000

.THbunal de Justiça do Estado de Roraima 251 900 000

Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima -- FUNDEJURR 10 500 000 Íã'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 90 .237 216 Ministério Público do Estado de Roraima 89 892 654

Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima FUEMP/RR 344 562 ã: niÍiiÊNgoRiA PÚBLICA DO ESTADO nE RORAIMA 55 257 093

Defensoria Pública do Estado de Roraima 54 821 347 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima -- FUNDPE/RR 435 746 5. MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS 17 000 551 Ministério Público de Contas 16 880 872

Fundo de Modemização e Aparelhamento do Ministério Público de Contas

1 19.679 FMMPC 6. PODER EXECUTIVO 2.627.909.888 Casa Civil 20.103.756 Vice-Govemadoria 2.258.204 casa Militar 8.71 5.173

nazareno.cessa

30/04/201916:43 \l lcl:aria: @ ESTADO DE RORAIMA Paul'inLõllio dos iil'asiteü'os

Secretaria de Estado da Comunicação Social l0.91 7.237ê Controladoria-Geral do Estado 4.865.330 Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 28.021.920 Comissão Permanentede Licitação 3.559.1 93

Secretariade Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília 5.246.756

Empresa Rádio e Televisão Difiisora de Roraima -- RADIORAIMA 5.391.410 Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

625.617 FUNDEPRO/RR Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 19.239.899 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 17.603.223

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima

17.989.995 FEMARH/RR Institutode Amparo à Ciência, Tecnologiae Inovação do Estado de Roraima 9.812.465 - IACTl-RR Agência de Fomentodo Estado de Roraima - AFERR 5 .774.182

Fundo de DesenvolvimentoEconómico e Social do Estado de Roraima

779.365 FUNDER Fundo Estadual de Aval 219 952 Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima -- FDI 197 798

Fundo Estadual do Meio Ambiente 850 000 FundodeDesenvolvimento

Florestaldo EstadodeRoraimaFUNDEFER 83 398

secretaria de Estado da Educação e Desportos 215 390 529 UniversidadeEstadualde Roraima--UERR 51 329 154

FundaçãoUniversidadeVirtual de Roraima--UNIVIRR 7 582 968

FUNDEB 418 755 605

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 42 967 919

Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima ITERAIMA 13 676 207

Agência de Defesa Agropecuáriado Estado de Roraima -- ADERR 22 884 143

companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMIA -- 39 969 440

Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de 375 863

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

cone/Fax:(95) 21217930/21217932 nazareno.lassa 30/04/20 19 16:43

@ ESTADO DE RORAIMA Áftt(t:õttia: Pau'imõllio dos !Jrasiteiros

RoraimaFUNDATER Secretaria de Estado da Segurança Pública 7.314.854

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 57.391.471

Polícia Militar do Estado de Roraima 144.625.222

Academia de Polícia Integrada 1.398.359 Polícia Civil do Estado de Roraima 125.088.291

Departamento"Estadual

de TrânsitodeRoraima--DETRAN/RR 50.545.370 Fundo de Reequipamento

do Corpo de BombeirosMilitar de Roraima

800.000 FREBOM Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar 300.000 FREA/PM Fundo de Modemização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil 43.082 FUNDESPOL-RR Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima -- CAER 11 325 349

Fundo Estadual de Saúde 647 487 392

Secretaria de Estado da Inítaestrutura 204 899 848

Companhia Energética de Roraima -- CERR 61 014 101

Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes -- FEIT 12 443 880 Secretaria de Estado da Fazenda 64 900 000

Operações Especiais 116 823 608

Junta Comercial do Estado de Roraima -- JUCERR 5 595 180

instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima IPEM/RR 8 587 934

FundodeModemização

e Desenvolvimento

Fazendário

--FUNSEFAZ 861 127

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 60 625 458 Fundo Estadual de Assistência Social 4 255 715

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente -- FECA l 201 995

Fundo Estadual para Pessoa com DeHicíênciaFEPEDE 489 924 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania 47 789 143 Fundo Penitenciário do Estado de Roraima -- FUNPER 149 479 becrelariade Estado do Índio 3 983 953

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Fine/Fax:(95) 21217930/21217932 nazareno.lesse

30/04/201916:43 ESTADO DE RORAIMA Á.ittct=õnia:Puta'i)nõ io dos Brasileit'os

Departamento de Estudas de Rodagem do Estado de Roraima -- DER/RR em

1.437.851 Extinção

Secretariado Estado de Articulação Municipal e Políticas Urbanas . 3.044.000 Secretaria de Estado da Cultura SECULT 8.140.011

Fundo Estadual da Cultura 160.590

7 RESERVA DE CÕN;i;ÍNÕÊNtiii 67s.822 TOTAL 3.355.246.312 8. INSTITUTO DE PREVIDENCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO

274.389.982 PREVIDENCIARIO ]nstituto de Previdência do Estado de Roraima IPER l 13.641.649 Fundo Financeiro do l PER 173.349.447 Fundo Previdenciário do IPER 71.723.986 Fundo Previdenciário dos Militares Estaduais -- FUNPREV/MILITAR i 15.674.900 TOTAL GERAL 3.629.636.294 Nota: O valor total por fontes de recursos, no montantede RS 3.629.636.294,00(três bilhões, seiscentose vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), indica a projeção da receita líquida, expressada pela dedução das transferências constitucionais a Municípios, da ordem de RS 259.365.624,00 (duzentos e cinquenta e movemilhões, trezentos e sessentae cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), por ser uma conta dedutora da receita, a qual terá seu registro contábil extra orçamentariamente

CAPÍTULO LLL – DA AUTORIZAÇÃO PARA AABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4.
' Fica o Poder Executivo autorizado a

1- abrir créditos suplementares,com a finalidadede atendera insuficiênciade dotações c?rçamentárias,até o limite de 20%(vinte por cento) da despesa orçamentária fixada no Art. 3' desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes

a)da reserva de contingência, nas situações previstas no Ad. 23, Lei n' 1.280, de 07 de agostode 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 3', dtj$1:t%í 7 de malta de 1964;

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Fone/Fax:(95)21217930/ 21217932 nazareno.lassa 06/05/20 19 16:59 ESTADO DE RORAIMA Att\ct:unia: Pata.intâ}io dos Bt'asileil'os

c)do superávfr financeiro do Estado, apurado no balanço paUimonial do exercício de 2018, nos termos do Art. 43, $ 2', da Lei n' 4.320, de 1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
e)de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43. $1' inicio 111,da Lei n' 4.320, de 17 de março de 1964. 11-transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadaspara efeito do limite previstoneste artigo: despesas relativas a: 1- pessoal e encargos sociais; 11-pagamellto de benefícios previdenciários; 111-- recursos próprios das unidades;
IVpagamento do serviço da dívida; V -- pagamento de precatórios;
VIconvênios e recursos fundo a ft)ndo

Vll - superávit apurado em balanço'

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTjiATAÇÃO DE OPEjiAÇÕES DE CjiÉDITO

Art. 5.
' Em cumprimentoao dispostono Art. 32, $ 1', 1, da Lei de ResponsabilidadeFiscal, fica autorizadaa contrataçãode Operações de Crédito, até o limite das Despesas de Capital

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a Programaçãodas Despesas Autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais.

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Art. 7.
' O Prometo de Lei Orçamentária Anual foi elaborad( seguindo a estrutura

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i)rogramática e as iniciativas definidas no Plano Plurianual - PPA 2016-2019

Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.]essa 30/04/20 19 ] 6:43 ilta=õ}2ia: Pau'imõllio dos Brasiíeircls

Parágrafo únicoAs modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual 2019 e em seus créditos adicionais incluem ou atualizam atributos da programação constante do Plano Plurianual PPA 2016-2019
Art. 8.
'A inclusão ou acréscimo de dotações constantes da programação orçamentária, em recorrência de Emendas ParlamentaresIndividuais, de que trata o Art. 25, da Lei de Diretrizes Ç)rçamentáriaspara o exercício de 2019, poderá ser efetivada em quaisquer grupos de natureza da despesa, ressalvados os impedimentos constitucionais e legais.
Art. 9.
' Os recursos acrescidos ao Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Ministério Público do Estado de Roraima, Defensoria Pública do Estado de Roraima e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, para o Exercício de 2019, decorrentesde Emendas Parlamentares, não deverão ser considerados como referência de Programação Orçamentária para os exercícios seguintes.

Art. lO. Os mecanismos de transferências constitucionais e legais aos municípios, tnediante a contabilização por dedução da receita, serão adotados nesta lei, consoante o que estabelece a Portaria Conjunta n' 2, de 22 de dezembro de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF e da Secretaria de Orçamento Federal/MPOG e Portaria n' 840, de 21 de dezembro de 2016 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

Art. 11.
São partes integrantes da presente Lei, anexo de Receitas e Despesas por Categorias Económicas, anexo da Estimativa da Receita Corrente Líquida, anexo de Metas Fiscais Revisadas e anexo específico contendo as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pa[ácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abria de 20] 9

Governador do Estado de Roraima

10

Praçado Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil

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