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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1305, de 3 de abril de 2019

Lei nº 1305/2019

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Art. 2.
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®

GOVERNO DE RORAIMA :Amazõnia: Património dos Brasileiros

i.Ei N' / 3tU;' DZ 3 DE ABRIL DE 2019

Torna as operadoras de pl,anos de saúde obrigadas a fornecer por escrito as recusas dos ateKdimenÍoscaos seus conveniados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei

Art. I' As operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a fomecer documento hábil à recusa de atendimento aos seus conveniados por escrito, expondo os motivos da recusa de forma cima e concisa, indicando quais os motivos técnicos da recusa e as orientações da ANVISA quaB$o ao procedimento. g

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Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g

g Palácio Senador Hélio Campos, 3 de abril de 2019

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.lesse 0 1/04/2019 17: ll :25

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