Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1305, de 3 de abril de 2019
Lei nº 1305/2019
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GOVERNO DE RORAIMA :Amazõnia: Património dos Brasileiros
i.Ei N' / 3tU;' DZ 3 DE ABRIL DE 2019
Torna as operadoras de pl,anos de saúde obrigadas a fornecer por escrito as recusas dos ateKdimenÍoscaos seus conveniados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei
Art. I' As operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a fomecer documento hábil à recusa de atendimento aos seus conveniados por escrito, expondo os motivos da recusa de forma cima e concisa, indicando quais os motivos técnicos da recusa e as orientações da ANVISA quaB$o ao procedimento. g
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g Palácio Senador Hélio Campos, 3 de abril de 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 nazareno.lesse 0 1/04/2019 17: ll :25