Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1301, de 17 de janeiro de 2019
Lei nº 1301/2019
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEI N° DE DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece a equiparação dos portadores de doença renal crônica com os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais em relação à acessibilidade e oportunidades com referência ao percentual legal de vagas reservadas para as pessoas com deficiência no estado de Roraima.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROTOCCIO LEGIIRTIU3iRR Palácio Senador Hélio Campos, ( de janeiro de 2019.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932