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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1301, de 17 de janeiro de 2019

Lei nº 1301/2019

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEI N° DE DE JANEIRO DE 2019.

Estabelece a equiparação dos portadores de doença renal crônica com os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais em relação à acessibilidade e oportunidades com referência ao percentual legal de vagas reservadas para as pessoas com deficiência no estado de Roraima.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas portadoras de necessidades especiais em relação ao preenchimento do percentual legal de vagas destinadas4s pessoas com deficiência, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Roraima. ;5
Parágrafo únicoPara fins de comprovação do estado do doente renal crônico, será exigida documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença renal.
Art. 2.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotaçkes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROTOCCIO LEGIIRTIU3iRR Palácio Senador Hélio Campos, ( de janeiro de 2019.

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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