Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1300, de 17 de janeiro de 2019
Lei nº 1300/2019
ESTADO DE RORAIMA
Patrimiinio:dos,43rasiteiros"
Dispõe sobre a exploração comercial de madeiras submersas em águas represadas no território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
cp. face de obras públicas na construção de barragens, estejam localizadas no território estadual.
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Palácio Senador Hélio Campos - RR, / 7-de janeiro de 2019.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 1