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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 13, de 10 de dezembro de 1991

Lei nº 13/1991

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Autoriza a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CAER a realizar operação de financiamento com a Caixa Eco

nômica Federal - CEF com a in terveniência do Estado de Ro raima na qualidade de Garanti, dor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que a As

sembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica autorizada a Companhia de Águas e Esgo tos de Roraima - CAER, empresa de economia mista do Estado de Ro raima, a realizar operação de financiamento com a Caixa Eôonômi ca Federal - CEF, com a interveniência do Estado de Roraima na quaiidade de Garantidor, até o valor de Cr$ 700.000.000,00 ( SE TECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), a preços de setembro do éorren te exercício, atualizados monetariamente com base em Índices es tabelecidos pelo Governo Federal e destinados à complementaçao das obras de ampliação e melhoria do sistema de Abastecimento D' água de Boa Vista.
Art. 22.
- Para garantir o principal e os acessórios Estado de Roraima utilizará parcelas do Fundo de Participação dos Estados - F.P.E., durante o prazo de vigência do Contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 32.
-0 Estado de Roraima consignará nos Oirçamen tos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabele « · · »

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

cido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 42.
- Fica o Poder Executivo autorizado a régulamen tar a presente Lei.
Art. 52.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi. ca^ão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de dezembro

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