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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1295, de 17 de janeiro de 2019

Lei nº 1295/2019

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio,dos Brasileiros'

LEI N° - DE / DE JANEIRO DE 2019.

Institui o Dia do Agricultor Familiar e a Semana Estadual da Agricultura Familiar de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia do Agricultor Familiar, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de julho, por ser uma data significativa pelo reconhecimento do setor da agricultura, definido oficialmente como Categoria Profissional por meio da Lei da Agricultura Familiar, Lei n° 11.326, de julho de 2006.
Parágrafo únicoConcomitantemente, na mesma semana do mês de julho em que será celebrado o Dia do Agricultor Familiar, será também instituída e comemorada anualmente a Semana Estadual da Agricultura Familiar.
Art. 2.
A Semana Estadual da Agricultura Familiar tem por finalidade: I -- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar; II -- incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultam familiar; III -- criar espaços para os agricultores discutirem questões locais e regiongis relacionadas com o tema; IV -- viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o agricultor familiar; e V -- VETADO.
Art. 3.
As comemorações referentes à Semana Estadual da Agricultura Familiar, de cole trata esta lei, passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados no Estado de Roraim

L,LA

7.5

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g

Palácio Senador Hélio Campos, de janeiro de 2019.

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete cr gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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