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Lei Estadual de Roraima nº 1294, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 1294/2018

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Patrimõnio dos Brasileiros. P

"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Autoriza a criação de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA:

Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Jalser Renier, nos termos §8° do

art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei autoriza a instalação de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado de Roraima.
Art. 2.
Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado de Roraima onde haja lotação de servidoras deverão instalar salas de apoio à amamentação para extração e armazenamento de leite materno, durante o horário de expediente.
§ 1ºAs salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, de acordo com o disposto na Portaria n° 193, de 23 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde.
§ 2ºAs salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estaduais.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Aux,sto Martins, 29 de novembro de 2018.

Deputado Estadual JA '.`""r Presidente da Assembleia Legi· ativ do estado de Roraima

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

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